Dispõe acerca da denominação de CENTRO DE SAÚDE MARIA INEZ PRADO MIRANDA, à unidade de saúde localizada no Bairro Agrícola, esquina das ruas Dr. Bento Soeiro de Souza com Coronel Fernando Machado.


  • Número: 5966



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •  

    REPUBLICAÇÃO DA LEI N° 5.966, DE 25 DE JULHO DE 2019*.

     

     

    Dispõe acerca da denominação de CENTRO DE SAÚDE MARIA INEZ PRADO MIRANDA, à unidade de saúde localizada no Bairro Agrícola, esquina das ruas Dr. Bento Soeiro de Souza com Coronel Fernando Machado.

     

     

     

                     O Prefeito de São Luiz Gonzaga-RS faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou de sua iniciativa, e sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

     

    Art.º 1º Fica denominado como CENTRO DE SAÚDE MARIA INEZ PRADO MIRANDA, a unidade de saúde localizada no Bairro Agrícola, na esquina das ruas Dr. Bento Soeiro de Souza com Coronel Fernando Machado.

     

    Art.º 2º   Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Art.º 3º   A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

                Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de julho de 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal 

                 

    Registre-se e Publique-se

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

    *Republicação da Lei nº 5.966, de 25 de julho de 2019, em decorrência de erro formal constante na Ementa e no art. 1º da referida Lei, em relação ao Projeto aprovado.


  • Data da Publicação: 20/07/2023


  • Anexos