Dispõe acerca da denominação de CENTRO DE SAÚDE MARIA INEZ PRADO MIRANDA, à unidade de saúde localizada no Bairro Agrícola, esquina das ruas Dr. Bento Soeiro de Souza com Coronel Fernando Machado.
Número: 5966
Ano: 2023
Tipo: Lei
REPUBLICAÇÃO DA LEI N° 5.966, DE 25 DE JULHO DE 2019*.
Dispõe acerca da denominação de CENTRO DE SAÚDE MARIA INEZ PRADO MIRANDA, à unidade de saúde localizada no Bairro Agrícola, esquina das ruas Dr. Bento Soeiro de Souza com Coronel Fernando Machado.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga-RS faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou de sua iniciativa, e sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.º 1º Fica denominado como CENTRO DE SAÚDE MARIA INEZ PRADO MIRANDA, a unidade de saúde localizada no Bairro Agrícola, na esquina das ruas Dr. Bento Soeiro de Souza com Coronel Fernando Machado.
Art.º 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.º 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de julho de 2023.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
*Republicação da Lei nº 5.966, de 25 de julho de 2019, em decorrência de erro formal constante na Ementa e no art. 1º da referida Lei, em relação ao Projeto aprovado.
- Data da Publicação: 20/07/2023