Dispõe sobre a suspensão de execução de horas extras, vendas de Férias e Licença Prêmio, e dá outras providências.


  • Número: 6984



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  •                                  

                          

                               DECRETO Nº. 6.984, DE 08 DE MAIO DE 2023.

     

     

     

    Dispõe sobre a suspensão de execução de horas extras, vendas de Férias e Licença Prêmio, e dá outras providências.

     

     

     

                O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     


                 Considerando a necessidade de racionalização do trabalho, mantendo-se o cumprimento das atividades operacionais da Prefeitura dentro da jornada normal de trabalho;


                 Considerando ser imperioso reduzir as despesas com pessoal, em face do disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal;



                 Considerando a conveniência de centralizar o controle de serviços extraordinários, quando imprescindíveis, na Chefia do Poder Executivo, assegurando-se a eficácia da medida, e

                Considerando a necessidade do contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal

     

     

     

                                                               D E C R E T A

     

     


    Art.1º Fica suspensa a realização de horas extras pelos servidores públicos, de todas as secretarias da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

     

    Art. 2º Atividades imprescindíveis e inadiáveis, que necessitem ser realizadas em horário fora do expediente normal, serão submetidas, mediante justificativa, pelo Secretário da pasta ao Chefe do Poder Executivo, para avaliação prévia e expressa autorização.


    Art. 3º O Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga fica proibido de computar, para efeito de pagamento ao servidor, as horas extras anotadas nos controles de frequência, quando estas não tiverem sido devidamente autorizadas, nos termos dos artigos 1º e 2º deste Decreto, sob pena de responsabilidade.

     

    Art. 4º Ficam suspensas, as conversões em dinheiro de Férias e Licença Prêmio.

     

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de maio de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

     

      Catia Simone Porto Py Budel

      Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 08/05/2023


  • Anexos