Veda, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de São Luiz Gonzaga/RS e dá outras providências.


  • Número: 6573



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.573, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

     

    Veda, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de São Luiz Gonzaga/RS e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou de sua iniciativa e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica vedada a nomeação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para todos os cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta, de pessoas que foram condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e na Lei Federal n° 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio.

    Parágrafo Único. A presente vedação aplica-se aos casos com a condenação em decisão transitada em julgado, até o efetivo e comprovado cumprimento da pena.

     

    Art. 2° A presente condição deverá constar nos instrumentos de contratação, sejam eles editais ou congêneres e o pretenso contratado deverá apresentar as certidões negativas antes da posse.

    • 1º Caso o pretenso contratado não apresente as certidões negativas destes crimes, não poderá ele ser contratado, sendo convocado o próximo da lista ou exigida imediata substituição, nos casos de contratação indireta.
    • 2º Já em casos onde o pretenso contratado apresentar comprovação de efetivo cumprimento da pena, a efetivação pode ocorrer normalmente.

     

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de abril de 2023.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

             Registre-se e Publique-se

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 04/04/2023


  • Anexos