Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Professor Ensino Fundamental de Anos Iniciais – 20 horas semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6574



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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      LEI 6.574, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Professor Ensino Fundamental de Anos Iniciais – 20 horas semanais,  e dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                        

                                                                                                                                                

    Art.1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) cargo de  Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais – 20 horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

     

    • 1º A contratação se faze necessária, para atender a demanda da Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Veríssimo, como professor substituto nas turmas de 3º, 4º e 5º anos;

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Professor de Anos Iniciais – 20 horas semanais

    Nivel 01, Classe A= 3,33 PRMs, totalizando R$ 2.210,42 (dois mil duzentos e dez reais e quarenta e dois centavos) + Vale Refeição

     

    • 3º Ao contratado autorizado por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.

     

    • 4º O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para as contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.

             

    Art.2º O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

    Parágrafo único.  A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo vigente.

     

    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de abril de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

               Registre-se e Publique-se

     

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                 Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 04/04/2023


  • Anexos