Com caso de COVID-19 na região, Executivo publica novo decreto com medidas de prevenção

  • Alterações foram discutidas durante reunião da Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento do Coronavírus

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 27/04/2020 às 19:03   |   Imprimir

Com a confirmação de caso da COVID-19 em Santo Ângelo, novas medidas de combate a disseminação do coronavírus foram adotadas pelo município. O tema pautou reunião da Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento do Coronavírus (COVID-19) na manhã de hoje (27), no auditório do Centro de Saúde.

Na ocasião, foram discutidas as recomendações do médico infectologista Sérgio Jaskulski Filho. O prefeito Sidney Brondani ressaltou a importância da colaboração da comunidade na luta contra o coronavírus. “Santo Ângelo é referência para São Luiz Gonzaga em diversos tratamentos de saúde, o que resulta em uma circulação diária de pessoas entre os municípios, sem contar os que transitam pelas cidades por motivos profissionais e pessoais. Devido essa proximidade, a chance do vírus chegar ao nosso município, infelizmente, é grande. Não podemos esperar as pessoas ficarem doentes para agirmos. Por isso, pedimos a colaboração da comunidade para que utilizem máscaras, lavem bem as mãos, usem álcool em gel, evitem aglomerações e permaneçam em casa o maior tempo possível”, afirmou.

O decreto municipal 5.514/2020 foi publicado no início da tarde de segunda-feira. Um novo decreto será publicado pelo município ainda nesta semana, após divulgação de decreto do Governo do Estado, reunindo em um mesmo documento as medidas de combate a disseminação do vírus no município.  

 

DECRETO 5.514/2020

Entre as alterações ocasionadas pelo decreto municipal 5.514/2020, está a proibição do funcionamento de academias e de logradouros esportivos de qualquer modalidade (como campos e quadras). O Centro Esportivo Expedicionário Cícero Cavalheiro está interditado, sendo a utilização exclusiva para caminhadas, das 7 horas até às 19h30min, respeitando o distanciamento e proibindo aglomerações. Após o horário definido, a iluminação da praça será desligada. Velórios poderão ter a duração máxima de 4 horas, evitando aglomerações e respeitando as normas sanitárias.

Todos os estabelecimentos com permissão de funcionamento são obrigados a obedecer as regras de higienização dos ambientes, manter à disposição álcool em gel, uso obrigatório de máscaras de proteção pelos funcionários e proprietários, implantar escalas de revezamento dos funcionários e manter em quarentena aqueles com sintomas de COVID-19, além de permitir que os clientes permaneçam no local somente o tempo necessário para a compra de alimentos e produtos, evitando a aglomeração de pessoas. Os proprietários deverão fiscalizar o distanciamento nas filas dos estabelecimentos impedindo a formação de aglomerações, além de recomendar aos clientes e usuários dos serviços o uso de máscaras de proteção.

Confira o decreto na íntegra por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/68954-reit.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga