Declara Situação de Emergência em Saúde Pública devido ao não recolhimento dos Resíduos Sólidos Urbanos e Rurais no Município de São Luiz Gonzaga/RS


  • Número: 6765



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO N.º 6.765,  DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

                                      

     

     

     

     

    Declara Situação de Emergência em Saúde Pública devido ao não recolhimento dos Resíduos Sólidos Urbanos e Rurais no Município de São Luiz Gonzaga/RS

                                                  

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 15, inciso IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e na Lei nº 3.825/2001 e alterações posteriores,

     

     

    Considerando que a Empresa ECOSUL contratada pelo Município de São Luiz Gonzaga, para prestar serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos e rurais tem apresentado problemas continuados com o referido serviço;

     

    Considerando que o serviço de coleta de lixo domiciliar é essencial, e tendo em vista que o não recolhimento diário gera um acúmulo de toneladas diárias, acarretando um ambiente propício à proliferação de insetos, roedores o que poderá desencadear epidemias generalizadas acarretando sérios danos à saúde pública;

                Considerando que a empresa foi notificada em cinco oportunidades, conforme Processo Administrativo Especial nº 1102/2022;

     

    Considerando o constante nos Processos Administrativos nºs 728/2022; 942/2022; 994/2022; 1098/2022 e 1256/2022;

     

    Considerando que a referida empresa não executa os serviços de recolhimento ao qual foi contratada há 03 dias úteis

     

    Considerando a necessidade premente de se estabelecer uma situação, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público em resposta à situação de emergência

     

     

     

     

     

    D E C R E T A:


                Art. 1º
     Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública, no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga caracterizada pelo não recolhimento dos Resíduos Sólidos Urbanos e Rurais.

    Parágrafo único. A Situação de Emergência em Saúde Pública, a que se refere o caput vigorará enquanto a situação não estiver normalizada.

     

    Art.  2º O Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto tomará todas as medidas necessárias ao retorno das condições de normalidade.


                Art.  3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de setembro de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                          

    Prefeito Municipal 

     

     

    Registre-se e publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 12/09/2022


  • Anexos