Proíbe os Bailes e Pistas de dança, e dá outras providências.


  • Número: 6509



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.509, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

     

     

    Proíbe os Bailes e Pistas de dança, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

                       Considerando a situação de agravamento no aumento de casos da COVID-19 no Município de São Luiz Gonzaga, bem como na Região

     

                       Considerando a decisão dos Prefeitos da Região 11, em reunião realizada no dia 17 de janeiro de 2022

     

     

     

    D E C R E T A:

     

     

     Art.1º Ficam proibidos os bailes e pistas de dança, em eventos infantis, sociais e de entretenimento, em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, quanto em qualquer outro estabelecimento similar, até o dia 26 de janeiro de 2022.

     

     

    Art. 2º Ficam permitidas as músicas ao vivo, conforme limite de decibéis permitido, desde que os clientes permaneçam sentados.

     

                 Art.3º Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882, de 15 de maio de 2021 e suas alterações respeitar o distanciamento de 2 metros nas filas, bem como de 2 metros entre as mesas, sendo permitido no máximo 6(seis) pessoas por mesa e obrigatória a demarcação dessa distância.

     

    Art.4º É obrigatória a verificação e exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos.

    Parágrafo único. A responsabilidade da exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a COVID-19, será dos proprietários e promotores dos eventos, os quais também deverão seguir rigorosamente o cumprimento dos protocolos de segurança obrigatórios, bem como todas as determinações de medidas sanitárias.

     

     

     

     

    Art.5º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do Município.

     

    Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 6.419, de 24 de novembro de 2021.

     

               Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

                                        

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 18 de janeiro de 2022.

               

     

     

                                                                          

    Sidney Luiz Brondani                                                        

    Prefeito Municipal

                                                                                                        Registre-se e publique-se.

     

     

                   Elisabete de Oliveira Marian

              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 18/01/2022


  • Anexos