Recepciona o Decreto 55.852, de 22 de abril de 2021, que Altera o Decreto nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências; e o Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Número: 6017
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 6.017, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Recepciona o Decreto 55.852, de 22 de abril de 2021, que Altera o Decreto nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências; e o Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o protocolo de distanciamento social controlado definido pelo Estado do Rio Grande do Sul que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)
D E C R E T A:
Art.1º Fica recepcionado o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021.
Art. 2º Somente será autorizado o retorno às atividades presenciais de Ensino, constantes no §11., do Art.2º, do Decreto nº 55.852, de 22 de abril de 2021, no Município de São Luiz Gonzaga, mediante alteração na classificação da Bandeira ou desde que modificada a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5034650-46.2021.8.21.7000 do TJRS.
Art. 3º As alterações constantes no Decreto 55.852, de 22 de abril de 2021, encontram-se no anexo único deste Decreto.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de abril de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 23/04/2021