Recepciona o Decreto 55.837, de 09 de abril de 2021, que Altera o Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Número: 6002
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 6.002, DE 10 DE ABRIL DE 2021.
Recepciona o Decreto 55.837, de 09 de abril de 2021, que Altera o Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o protocolo de distanciamento social controlado definido pelo Estado do Rio Grande do Sul, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19),
D E C R E T A:
Art.1º Fica recepcionado o Decreto Estadual nº 55.837, de 09 de abril de 2021.
Parágrafo Único - As alterações, bem como as novas medidas, constantes no Decreto 55.837, de 09 de abril de 2021, encontram-se no anexo deste Decreto.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de abril de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 10/04/2021