Recepciona o Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que Determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final
Número: 5950
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 5.950, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021.
Recepciona o Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que Determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final
Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o protocolo de distanciamento social controlado imposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19),
Considerando o mapa da 43º rodada divulgado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26 de fevereiro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica recepcionado o Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 2º A aplicação, com caráter cogente, das medidas sanitárias segmentadas definidas no Decreto 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, referentes à Bandeira Final Preta, encontram-se no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de fevereiro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 01/03/2021