Revoga os Art. 3º, 4º e 5º, e acrescenta o Art. 3º A ao Decreto nº 5.524, de 04 de maio de 2020, que Reitera e prorroga o determinado pelo Decreto nº 5.451, de 20 de março de 2020 que Declara Estado de Calamidade Pública em São Luiz Gonzaga, Determina medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública e estabelece regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Município dá outras providências.


  • Número: 5938



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 5.938, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

     

     

    Revoga os Art. 3º, 4º e 5º, e acrescenta o Art. 3º A ao Decreto nº 5.524, de 04 de maio de 2020, que Reitera e prorroga o determinado pelo Decreto nº 5.451, de 20 de março de 2020 que Declara Estado de Calamidade Pública em São Luiz Gonzaga, Determina medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública e estabelece regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Município dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal

     

    Considerando a competência do Gestor local quanto á organização administrativa e dos servidores;

     

    Considerando  o item 6.1.1 da Portaria Conjunta n] 20/2020, a qual disciplina que: :Anexo I (...). 6. Trabalhadores do grupo de risco  - 6.1.1 Para os trabalhadores do grupo de risco, não sendo possível a permanência na residência ou trabalho remoto, deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho

     

     

                    D E C R E T A:

     

    Art. 1º Ficam revogados na íntegra o art. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 5.524/2020.

     

    Art. 2º Fica acrescentado o art. 3º A ao Decreto nº 5.524/2020, nos seguintes termos:

     

    "Art. 3º A Os servidores pertencentes ao grupo de risco deverão retornar às suas atividades a partir de 22 de fevereiro de 2021, sendo que:

    I – Nas hipóteses em que as atribuições do cargo permitam o regime excepcional de teletrabalho, permanece possível as atividades em domicílio, mediante comprovação das atividades exercidas junto à secretaria de lotação, desde que não ocorra prejuízo ao serviço público;

    II – Nas demais hipóteses os servidores deverão retornar as atividades, devendo a Secretaria de lotação, dentro do possível, manter esses servidores em local arejado e higienizado;

     

    • os servidores públicos que apresentarem Atestado Médico de afastamento deverão ser submetidos à junta médica da municipalidade.

     

    • Os servidores públicos afastados nos termos do parágrafo anterior devem respeitar as orientações de afastamento do convívio social sob pena de responsabilização administrativa nos termos da Lei."

                   

                Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 5.524/2000.

     

               Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de fevereiro de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                             

    Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 19/02/2021


  • Anexos