Determina a data do início do Ano Letivo de 2021, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Número: 5939
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 5.939, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Determina a data do início do Ano Letivo de 2021, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal
Considerando que o Município vem adotando diversas medidas urgentes e excepcionais de modo a garantir a prevenção à saúde dos munícipes a fim de evitar a propagação do vírus;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado para o dia 22 de fevereiro de 2021, o início do ano letivo das escolas da Rede Municipal de Ensino;
Parágrafo Único: As escolas das Redes Estadual e Particular de Ensino ficam autorizadas a iniciar o ano letivo do ano de 2021, desde que obtenham aprovação do Plano de Contingência emitido pelo COE Municipal ou Regional;
Art. 2º Ficam expressamente vedadas atividades de aglomeração ou contato físico;
Art. 3º As aulas da Rede Municipal de Ensino acontecerão na modalidade remota;
Art. 4º O funcionamento das escolas da Rede Municipal de Ensino será das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de fevereiro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 19/02/2021