Retifica o Decreto nº 6.881, de 04 de janeiro de 2023, que “Determina o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, para o Exercício de 2023”, e Estabelece Ponto Facultativo.


  • Número: 7016



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



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             DECRETO Nº 7.016, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

     

     

    Retifica o Decreto nº 6.881, de 04 de janeiro de 2023, que “Determina o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, para o Exercício de 2023”, e Estabelece Ponto Facultativo.

               

                           

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal

     

     

     

                                                              D E C R E T A:

     

     

     

    Art. 1º Fica retificada a redação da alínea h, do art. 1º, do Decreto nº 6.881, de 04 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

                                        “Art. 1º (...)

     

                                        (...)

     

    1. h) 08/06/2023 – Feriado Municipal – Lei nº 2639/1993 – Corpus Christi – quinta-feira;(NR)

     

                                        (...)”

     

     

     

    Art. 2º Fica estabelecido Ponto Facultativo para o funcionalismo Público Municipal, no dia 09 de junho de 2023.

     

     

    Art. 3º Não estarão sujeitos ao Ponto Facultativo de que trata o art. 2º deste Decreto, os seguintes serviços essenciais:

     

    I – Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;

               II – Recolhimento do lixo urbano;

               III – Limpeza urbana de logradouros e praças;

               IV – Manutenção de rede de água e esgoto;

               V – Transporte de pacientes;

               VI – Serviço de Inspeção;

                VII – Conselho Tutelar e Motorista do Conselho Tutelar;

                VIII – Vigilância Sanitária.

     

     

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                         

              

                       

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de junho de 2023.

     

     

     

    José Antonio Flach Werle                                        

    Prefeito Municipal em exercício

     

     

              Registre-se e publique-se.

     

     

     

             Cátia Simone Porto Py Budel

             Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 05/06/2023


  • Anexos