EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONFECÇÃO DE TERMOS DE FOMENTO COM RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUMUCRI - Nº 01/2022

  • Encerra em: 26/09/2022 às 11:30 hrs


  • Descrição:

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONFECÇÃO DE TERMOS DE FOMENTO COM RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUMUCRI - Nº 01/2022

     

     

    Seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSC's, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga/RS - COMDICA, para assinatura de Termo de Fomento com a Administração Pública, com Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMUCRI.

     

     

    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga/RS, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8069/90) e suas alterações, e na Lei Municipal nº 2.520/1992, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Luiz Gonzaga/RS, TORNA PÚBLICA a abertura do Edital de Chamamento Público de Projetos visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), devidamente cadastradas neste Conselho, interessadas em celebrar Temo de Fomento que tenha por objeto a execução de projeto voltado à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos das crianças e adolescentes com recursos oriundos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga - FUMUCRI.

    Para tal, o COMDICA estabelece procedimentos e torna público o Edital de Chamamento Público 01/2022 para seleção de projetos que atendam aos preceitos da Lei 13.019/2014, e que, se selecionados, serão financiados com recursos do FUMUCRI, conforme o deliberado em Reunião Extraordinária do dia 1º de junho de 2022, registrada na ata de nº 02/2022.

     

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMUCRI de São Luiz Gonzaga/RS no valor de R$ 316.748,70 (trezentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e oito reais com setenta centavos), a serem destinados a 6 (seis) Organizações da Sociedade Civil (OSC), devidamente registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga/RS, com sede ou instalações neste Município, cuja finalidade especifica é o fomento das políticas públicas detalhadas no item “6. DOS EIXOS TEMÁTICOS”.

    1.2. Para os fins deste edital entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas inovadores ou complementares de promoção, proteção e de defesa de direitos, com recursos captados por meio do FUMUCRI, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    1.3. As entidades que tiverem seus projetos selecionados para o recebimento das verbas do FUMUCRI deverão apresentar Plano de Trabalho, nos termos dispostos no item “13. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA”, consoante regulamentação presente no Decreto Municipal nº 6.567/2022, no qual devem detalhar onde, quando e como aplicarão as verbas do FUMUCRI, bem como firmarem com a Administração Pública os respectivos termos de colaboração ou de fomento, conforme previsto no artigo Io e inciso VII do artigo 2o da Lei 13.019/2014, apresentando a documentação necessária para tal fim, sendo que a não observância da legislação pertinente impossibilitará o acesso aos recursos.

    1.4. O COMDICA procederá à avaliação do Plano de Trabalho do projeto autorizado por Edital e Plenária do Conselho, para que esta emita parecer sobre o mesmo, sendo que posteriormente publicará a deliberação que determinará qual Organização da Sociedade Civil está apta à formalização do Termo de Fomento, e encaminhará o processo administrativo à Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária - SEMASC, para que se proceda às práticas administrativas necessárias a celebração da parceria.

    1.5. A execução do projeto aprovado pelo Edital, por meio da Celebração do Termo de Fomento com a Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária - SEMASC fica condicionada à Captação de Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMUCRI previsto no projeto.

    1.6. Na aplicação dos recursos do FUMUCRI serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, bem como aos demais preceitos legais aplicáveis.

     

    1. DO PRAZO

     

    2.1. O procedimento deste chamamento público observará os seguintes prazos:

    31 de agosto de 2022

    Impugnação do edital.

    16 de setembro de 2022

    Julgamento de impugnações ao edital.

    26 de setembro de 2022

    Data final protocolo de propostas.

    26 de setembro de 2022 a

    30 de setembro de 2022

    Julgamento preliminar das propostas por parte da Comissão de Seleção do COMDICA.

    03 de outubro de 2022

    Divulgação do julgamento preliminar.

    03 de outubro de 2022 a 11 de outubro 2022

    Apresentação de Recursos.

    18 de outubro de 2022

    Homologação e publicação das decisões recursais.

    18 de outubro de 2022

    Homologação e publicação do resultado final.

    18 de outubro de 2022 a 25 de outubro de 2022

    Apresentação de Plano de Trabalho para celebração da parceria.

     

    2.2. As datas dis3postas no quadro acima poderão ser alteradas caso não haja apresentação de recursos, sejam proferidas decisões e manifestações em prazos menores, apresentação de documento e Plano de Trabalho em prazo menor.

     

    1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    3.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros serão as seguintes:

     

    Órgão:

    10  SECRETARIA MUNICIPAL DA ACAO SOCIAL E COMUNITÁRIA

    Unidade:

    1002  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Função:

    08  ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Subfunção:

    243  ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

    Programa:

    0250  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

    Ação:

    0,006  Apoio a Entidades Assistenciais com Recursos do FUMUCRI

    Elemento de Despesa:

    3.3.5.0.43.00.00.00.00  SUBVENÇÕES SOCIAIS

    Valor:

    R$91.897,62

     

    Órgão:

    10  SECRETARIA MUNICIPAL DA ACAO SOCIAL E COMUNITÁRIA

    Unidade:

    1002  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Função:

    08  ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Subfunção:

    243  ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

    Programa:

    0270  PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

    Ação:

    0,008  Apoio a Entidades Assistenciais com Recursos do FUMUCRI

    Elemento de Despesa:

    3.3.5.0.43.00.00.00.00  SUBVENÇÕES SOCIAIS

    Valor:

    R$224.851,08

     

    1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

     

    4.1. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento público para celebração de parceria, por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital, devendo a Administração Pública julgar e responder a impugnação em até 10 (dez) dias úteis antes da data final de apresentação das propostas. As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas ao COMDICA, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária, protocoladas durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 8h as 11h30 e das 13h30 às 15h30, até o dia 02/09/2022. A impugnação feita tempestivamente por Organização da Sociedade Civil não a impedirá de participar do chamamento público, caso a decisão da Administração Pública não tenha sido adotada no prazo previsto no item 1.1.

    4.2. Se a impugnação for provida pela Administração Pública, o chamamento público deverá ser suspenso para retificação e republicação do edital de chamamento público, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

     

    1. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A SELEÇÃO E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

     

    5.1. Poderão participar do presente edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com registro em vigor, regular e atualizado junto ao COMDICA e em conformidade com o art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei n° 13.019, de 2014, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento às crianças e adolescentes e se relacionem diretamente com os Eixos Temáticos constantes no item 6.1. deste edital, bem como:

    1. a) estejam com programa inscrito em vigor, regular e atualizado perante o COMDICA, em conformidade com o art. 90, §1°, da Lei Federal n° 8.069/1990.
    2. b) demonstrem no ato da celebração da parceria a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme critérios estabelecidos neste edital.

    5.2. Estarão impedidas de participar deste edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que se enquadrarem no art. 39 da Lei Federal n° 13.019/2014, ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Pública Municipal.

    5.3. A participação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no presente edital implica na aceitação de todas as condições aqui apresentadas.

    5.4. Para serem aprovados, as Propostas deverão ser entregues no formato descrito no item 7.2.

    5.5. Os projetos autorizados a captar recursos através do FUMUCRI não poderão serem custeados juntamente com recursos de outros fundos específicos.

     

    1. DOS EIXOS TEMÁTICOS

     

    6.1. Poderão ser aprovados os projetos que contemplem os seguintes Eixos Temáticos:

     

    1

    Promoção do acolhimento de modo ininterrupto de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, em situação de risco e/ou portadora de deficiências que estejam afastadas do convívio familiar por determinação judicial.

    R$ 224.851,08

    (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oito centavos)

    2

    Promoção da inclusão da criança e do adolescente com necessidades especiais por meio de atendimento especializado multidisciplinar em modo integral.

    R$ 22.093,40

    (vinte e dois mil, noventa e três reais e quarenta centavos)

    3

    Promoção de ações de apoio à qualidade de vida da criança e do adolescente com síndrome de down e deficiências intelectuais.

    R$ 14.063,65

    (quatorze mil, sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos)

    4

    Promoção de ações de apoio e reabilitação terapêutica junto à criança e ao adolescente com diferentes tipos de deficiências e ou transtornos globais no desenvolvimento.

    R$ 20.782,99

    (vinte mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos)

    5

    Promoção da sensibilização da criança e do adolescente a respeito do exercício da cidadania, seus direitos, suas obrigações, valores éticos, morais e cívicos.

    R$ 28.251,50

    (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos)

    6

    Promover para a criança e ao adolescente a resistência e o ensino sobre a importância do combate ao uso indevido de drogas, tendo como base a prevenção à violência e a busca pelo bom exemplo no exercício da cidadania.

    7

    Promoção do crescimento pessoal da criança e do adolescente e sua sociabilização por meio de práticas associadas à religiosidade.

    R$ 6.706,08

    (seis mil, setecentos e seis reais e oito centavos)

     

    1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

     

    7.1. As instituições interessadas devem ter registro no COMDICA e deverão apresentar propostas de acordo com os eixos temáticos e valores detalhados no item 6.1. deste edital.

    7.2. A proposta a ser apresentada deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    1. a) descrição do objeto da parceria;
    2. b) descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
    3. c) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
    4. d) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
    5. e) o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da contrapartida financeira ou a expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso.

    7.3. O envelope da proposta deverá conter:

    1. a) comprovação da inscrição no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – COMDICA;
    2. b) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto e alterações registradas e, no caso de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida pela Junta Comercial;
    3. c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
    4. d) cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes atual, devidamente registrada;
    5. e) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do CPF;
    6. f) comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado;
    7. g) balanço patrimonial do último exercício encerrado, para comprovar que a escrituração atende os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme Inciso IV, art. 33, da Lei nº 13.019/2014;
    8. h) certidão de regularidade perante as fazendas federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, estadual e municipal;
    9. i) certidão de regularidade com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
    10. j) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    11. k) documentos que comprovem a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (art. 20, inciso III do Decreto nº 4906/2017);
    12. l) declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014;
    13. m) declaração de que dispõe de instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (art. 20, inciso IV do Decreto nº 4906/2017);
    14. n) prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado (poderá ser apresentado após a celebração da parceria, conforme o caso);
    15. o) declaração de ciência e concordância com as disposições previstas no edital de chamamento público.

    7.4. O financiamento de cada projeto não poderá ultrapassar os valores indicados no item 6.1.

    7.5. Os projetos que não atenderem às exigências contidas nos itens 7.2. e 7.3. deste Edital, serão reprovados sem a análise do conteúdo da proposta.

    7.6. As propostas deverão ser entregues, até o dia 26 de setembro de 2022, em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:

     

    AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO LUIZ GONZAGA – COMDICA - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022

    ENVELOPE DE PROPOSTA

    - Nome da Proponente: ______________________________________

    - Endereço Completo: _______________________________________

    - Telefone e e-mail: __________________________________________

     

    7.8. A Organização da Sociedade Civil deverá protocolar no Setor de Protocolo do Poder Executivo, sito à Rua Venâncio Aires, nº 2438, Município de São Luiz Gonzaga no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 15h30h, em dias de expediente, no período estabelecido no item 2.1. deste Edital, as documentações elencadas nos itens 7.2. e 7.3., impressa e em envelope lacrado, bem como, as mesmas documentações devem ser enviadas, em formato PDF, para o e-mail do COMDICA: comdicaslg@gmail.com.

     

     

    1. DA DESTINAÇÃO DAS DESPESAS EXECUTADAS

     

    8.1. Poderão ser realizadas despesas de custeio e investimento que sejam vinculadas exclusivamente ao objeto do Plano de Trabalho, desde que observados o art. 45 e 46 da Lei n°. 13.019/2014.

    8.2. Não serão financiados os seguintes gastos:

    1. a) taxa de administração, de gerência ou similar (esta taxa não se confunde com os custos indiretos nem com a remuneração de pessoal);
    2. b) gastos de finalidade diversa do objeto da parceria;
    3. c) servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei;
    4. d) pagamento de tarifas bancárias e juros, multas ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo.

               

    1. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS

     

    9.1. Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção, designada através da Portaria n° 430/2022, de acordo com a ordem de protocolo.

    9.2.1. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 5 (cinco) anos com a Organização da Sociedade Civil celebrante ou executante.

    9.2.1. Verificado o impedimento de que trata o § 2º deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

    9.3. Após a análise dos projetos, a Comissão de Seleção providenciará a publicação dos resultados no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Luiz Gonzaga/RS.

    9.4. Os projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção serão autorizados a captar recursos financeiros através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMUCRI, no prazo máximo de um ano.

    9.5. A aprovação do projeto dependerá de sua relevância em favor de crianças e adolescentes e deverá estar de acordo com as políticas priorizadas pelo COMDICA em seu Plano de Ação, não podendo haver sobreposição de benefícios.

    9.6. As propostas apresentadas pelas entidades candidatas que preencherem os requisitos estabelecidos nos itens 5, 7 e 8 do presente Chamamento Público serão avaliados de acordo com os seguintes critérios, sendo que a comissão os pontuará da forma abaixo descrita, perfazendo o máximo de (10) dez pontos e o mínimo de (06) seis pontos:

     

    Qualidade técnica do projeto (3 pontos):

    a) apropriação do projeto base pela entidade, até 1 ponto;

    b) consistência teórica do projeto, até 1 ponto;

    c) concepção central do projeto baseada no Plano de Ação do COMDICA, até 1 ponto.

    Experiência (3 pontos):

    a) no desenvolvimento de ações e articulação com as políticas públicas relativas ao atendimento de crianças e adolescentes, até 1 ponto;

    b) na oferta de atividades que favoreçam a informação, a orientação e o apoio às famílias, até 2 pontos;

    Histórico da Entidade (4 pontos):

    a) capacidade de provimento e capacitação de recursos humanos, até 1,5 pontos;

    b) capacidade de articulação e inserção comunitária da entidade, até 1 pontos;

    c) capacidade de trabalho em rede, entre outros aspectos, até 1,5 pontos.

     

    9.7. Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Qualidade Técnica do Objeto e Experiência. Persistindo o empate, será priorizada e selecionada com melhor classificação a Organização da Sociedade Civil que obtiver maior pontuação no item “Histórico da Entidade”. Em último caso, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela Comissão de Seleção.

    9.8. A Comissão de Seleção poderá solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos acerca dos projetos às entidades habilitadas.          

    9.9. Os projetos deverão estar em conformidade com a legislação relacionada à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o presente edital.

     

    1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

     

    10.1. Após o julgamento das propostas, estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, observando a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado sítio eletrônico oficial do Município, na data/período designado no preâmbulo deste edital.

     

    1. DOS RECURSOS

     

    11.1. As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

    11.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do Setor de Protocolo do Poder Executivo, sito à Rua Venâncio Aires, nº 2438, Município de São Luiz Gonzaga - RS.

    11.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do encerramento da data de recebimento dos recursos. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

    11.4. As OSCs poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em ata ou certificado nos autos do processo no caso de não haver sessão pública, mediante juntada de manifestação expressa das OSCs, caso em que o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior.

    11.5. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

    11.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

     

    1. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

     

    12.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção.

    12.2. Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

    12.3. A homologação não gera direito imediato para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria.

     

    1. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

     

    13.1. Para a celebração da parceria, após a homologação das propostas apresentadas, as OSCs selecionadas deverão, em 5 dias úteis, e da mesma forma e local previsto no item 7.8., apresentar o Plano de Trabalho ou com adequações que se fizerem necessárias caso este já tenha sido apresentado juntamente com a proposta, o qual será submetido à aprovação da Comissão de Seleção e do Plenário do COMDICA, e, posteriormente, submetido à aprovação da Administração Pública.

    13.2. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014).

    13.3. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

    1. a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
    2. b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
    3. c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
    4. d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
    5. e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
    6. f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
    7. g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, com a devida justificativa fundamentada com situações que caracterizam a aplicação do art. 53 § 2º, da Lei 13.019/14.

    13.4. A Comissão de Seleção procederá a avaliação do Plano de Trabalho do projeto autorizado por Edital, para que esta emita parecer sobre o mesmo. Posteriormente, publicará a deliberação que determinará quais OSCs estão aptas à formalização do Termo de Fomento, e encaminhará o processo administrativo à Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária - SEMASC, para que se proceda às práticas administrativas necessárias a celebração da parceria.

     

    1. DA CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

     

    14.1. A convocação da OSC, por parte da Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária – SEMASC, para celebração da parceria, dependerá:

    I -  da opinião favorável dos pareceres jurídico e técnico à celebração da parceria, ou concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, e o administrador público sane os aspectos ressalvados ou, mediante ato, formal, justifique a preservação desses aspectos ou sua exclusão, consoante o art. 35 § 2º, da Lei 13.019/14;

    II – da designações do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;

    III – da disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMUCRI, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativa.

    IV – de declaração da Secretaria de Fazenda, por intermédio do Setor de Contabilidade, da implementação das condições dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentária.

    14.2. Atendido o disposto no item 14.1., as OSCs serão convocadas pelo Administrador Público para a assinatura do respectivo Termo de Fomento.

    14.3. No período entre a apresentação da documentação e aprovação do Plano de Trabalho e a celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

    14.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    15.1. As obrigações da Organização da Sociedade Civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, inclusive no que respeita à prestação de contas, devem seguir o previsto na Lei nº 13.019, de 2014.

    15.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

    15.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

    15.4. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

    15.5. A seleção de propostas e demais atos decorrentes não obrigará a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não tem direito subjetivo ao repasse        

    15.6. As questões não previstas neste edital serão decididas em Plenária do COMDICA.

     

     

    São Luiz Gonzaga/RS, _____ de agosto de 2022.

     

     

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    ANA MARIA DAL’AQUA PAZ

    Presidente



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