Torna pública a abertura de inscrições de Entidades de Previdência Complementar – EFPC para administração de plano de benefícios previdenciários complementares em favor dos servidores públicos do Município de São Luiz Gonzaga.

  • Encerra em: 13/06/2022 às 15:30 hrs


  • Descrição:

    EDITAL Nº 064/2022

     

    Torna pública a abertura de inscrições de Entidades de Previdência Complementar – EFPC para administração de plano de benefícios previdenciários complementares em favor dos servidores públicos do Município de São Luiz Gonzaga.

     

                                  

    O Prefeito Municipal, Sidney Luiz Brondani, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 e no art. 202 da Constituição Federal; no § 6º do art. 9º e no art. 33 da Emenda Constitucional nº 103/2019; na Lei Complementar nº 108/2001; na Lei Complementar nº 109/2001; na Lei Municipal n° 6.337 com observância aos atos normativos e às orientações da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC comunica aos interessados que está realizando Processo.

     

    1 - Período de envio das Propostas: 01 de junho a 13 de junho de 2022.

     

    2 - Local envio das Propostas: Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, Rua Venâncio Aires, nº 2438, Setor de Licitações.

     

    3 - Horário: das 8h às 11h e das 13h30min às 15h.

     

    4 – Do objeto:

                              4.1 - É objeto deste Edital a Seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC para administrar plano de benefícios previdenciários complementares em favor dos servidores públicos do Município, compreendendo o Poder Executivo, o Poder Legislativo, suas autarquias e fundações.

                              4.2 - Neste Edital constam as condições e os requisitos para apresentação das Propostas Técnicas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, bem como os pressupostos de julgamento a partir dos quais será selecionada aquela com a qual o Município firmará Convênio de Adesão para a prestação do objeto descrito no item.

     

    • – Da Participação:

                                   5.1 - Poderão participar do Processo de Seleção as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de “Entidade Fechada de Previdência Complementar” e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador (Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC), além de categorizadas como em "situação normal" no Cadastro de Entidades e Planos – CadPrevic.

                                    5.2 - As condições do item 4.1 deverão ser comprovadas pelas entidades conforme a exigência do item 5.1.

                                                        

    6 – Das Condições Impeditivas de Participação:

                   6.1 – Estão impedidas de participar do Processo Seletivo as entidades que se     enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

                   6.2 – Cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao objeto deste  Edital de Seleção;

                              6.3 – Declaradas inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal;

                              6.4 – Que estejam impedidas de contratar com o Município;

                              6.5 – Que estejam em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;

                              6.6 – Que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais e municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente;

                              6.7 – Que conte, nos seus quadros de pessoal, com servidor público ou dirigente de órgão ou entidade do Município, compreendendo o Poder Executivo, o Poder Legislativo, suas autarquias e fundações.

     

    7- Da Documentação para Participação:

                               7.1- Até a data indicada no item 1, as entidades interessadas em apresentar Propostas Técnicas deverão protocolar, no Protocolo Geral, direcionada ao Grupo de Trabalho de que trata o item 15 deste Edital, no endereço citado também no item 2, a  documentação relacionada nos itens 8, 9 e 10 desde Edital.

                              7.2 - A Entidade Proponente que não atender a quaisquer das exigências constantes neste Edital será inabilitada e terá a sua Proposta Técnica desclassificada, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, na forma do item 13.

              7.3 - A proponente deverá apresentar, além dos documentos mencionados nos itens 8, 9 e 10 deste Edital, Carta de Apresentação datada e assinada pelo seu dirigente isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, informando seus dados incluídos o e-mail para contato, bem como fazendo a apresentação da documentação e o encaminhamento da Proposta Técnica.

                              7.4 - O e-mail informado no documento requerido no item 7.3 será o canal direto entre a Administração e a proponente, sendo que eventuais notificações realizadas ocorrerão por intermédio deste.

     

     

     

    8 - Regularidade Jurídica:

                              8.1 - Prova de enquadramento no conceito de “Entidade Fechada de Previdência Complementar”, devidamente autorizada a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador (Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC) e de categorização como em "situação normal" no seu Cadastro de Entidades e Planos – CadPrevic;

                                             8.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;

     

              8.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o seu objeto;

              8.4 - Declaração de que não foi considerada inidônea por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal.

     

    9 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:

     

                              9.1 - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF, ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador";

                              9.2 - Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débitos – CND, relativa aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições sociais, expedida pela Receita Federal;

                              9.3 - Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, no domicílio ou sede da proponente;

                              9.4 - Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pelo Município, no domicílio ou sede da proponente;

                                   9.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.

                               9.6 - Os documentos poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Documentos extraídos de sítios eletrônicos na internet ficarão sujeitos a verificação de autenticidade pela Administração.

                             

     

    10 - Da proposta Técnica:

                              10.1 - A Proposta Técnica deverá ser apresentada no prazo do item 1, datada e assinada pelo dirigente da proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo as informações solicitadas conforme o ANEXO I deste Edital e, sempre que possível, indicar o local onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas.

                              10.2 - Além da Proposta Técnica, nos termos do item 10.1, a proponente deverá apresentar declaração, datada e assinada por seu dirigente, informando qual o percentual mínimo de contribuição do plano de benefícios a ser oferecido ao Município, sendo que um percentual mínimo de contribuição superior a 8,5% (oito vírgula cinco por cento) será motivo de desclassificação da entidade, em função do disposto no art. 16 da Lei Municipal n°6.337 de 21 de outubro de 2021.

                              10.3 - A proponente deverá, ainda, apresentar declaração, datada e assinada por seu dirigente, responsabilizando-se pelas adequações eventualmente necessários para que haja compatibilidade entre os seus sistemas informatizados e os do Município.

                              10.4 - A apresentação da Proposta Técnica implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

                              10.5 - Serão desclassificadas as Proposta Técnicas que forem apresentadas em desconformidade com este Edital e/ou que estejam incompletas, assim compreendidas as que não contiverem as informações suficientes que permitam a correta pontuação e, consequentemente, a aferição da qualificação técnica e da economicidade indispensáveis à garantia da boa gestão do plano de benefícios de caráter previdenciário, conforme consta no ANEXO I, e/ou conflitantes com as normas deste instrumento ou ainda com a legislação em vigor.

                              10.6 - Acaso todas as Propostas Técnicas forem desclassificadas a Administração poderá fixar prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação de outras Propostas Técnicas escoimadas das causas que as desclassificaram.

     

    11 - Do Critério de Julgamento:

                              11.1 - Atendidas as demais exigências deste Edital a classificação se dará pelo critério de maior pontuação total, ou seja, será vencedora deste Processo Seletivo a entidade que obtiver o maior resultado, considerando o somatório da pontuação de todos os itens conforme os critérios que constam no ANEXO I deste Edital.

                              11.2 - A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal das Propostas Técnicas, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, seja pelo julgamento definitivo do recurso interposto ou, ainda, pela manifestação, por escrito, de que nenhuma das proponentes pretende apresentar recurso.

                              11.3 - Ocorrendo o empate, na forma do item 11.2, proceder-se-á o desempate por meio de sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as proponentes.

     

    12 - Da Forma de Encaminhamento dos Documentos e da Proposta Técnica:

     

                                   12.1 - Os documentos relacionados nos itens 8, 9 e 10 deste Edital deverão ser apresentados impressos ou em pen drive, conforme o caso, dentro de envelope lacrado, contendo:

                              12.1.1 - A Carta de Apresentação impressa, na forma indicada no item 7.3;

                               12.1.2 - Os documentos relacionados nos itens 8 e 9, que deverão ser apresentados na forma impressa;

                               12.1.3 - A Proposta Técnica relacionada no item 10 do presente Edital, deverá ser apresentada na forma impressa e em pen drive;

                               12.1.4 - As declarações solicitadas neste Edital deverão ser apresentadas na forma impressa.

                               12.2 - No anverso do envelope, direcionado ao Município, deverá ser identificada a razão  social da entidade e o número do presente Edital de Seleção.

                               12.3 - O Grupo de Trabalho poderá solicitar às proponentes informações ou esclarecimentos acerca da documentação e da Proposta Técnica, quando entender necessário, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter constado originalmente no envelope.

     

    13- Da Impugnação e dos Recursos:

                               13.1 - As entidades interessadas neste Processo Seletivo, caso entendam por impugnar  o presente Edital, poderão fazê-lo até o segundo dia útil que anteceder a data inicial para recebimento dos envelopes, devendo as razões respectivas, dirigidas ao Prefeito, serem apresentadas em original por meio de protocolo na sede do Município, durante o horário de expediente, que ocorre das  8h às 11h30  das 13h30 às 15h30.

                                     13.2 - O prazo para interposição de recursos às decisões do Grupo de Trabalho será de 02 dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.

     

                               13.3 - Os recursos serão dirigidos ao Grupo de Trabalho e deverão ser apresentados em  original, dentro do prazo previsto no item 13.2, por meio de protocolo na sede do Município, durante o horário de expediente, que ocorre das 8h às 11h30  das 13h30 às 15h30.

     

                                          13.4 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, as demais proponentes serão comunicadas para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias úteis e na forma prevista no item 133.

                                   13.5 - O prazo para apresentação das contrarrazões se inicia depois de encerrado o prazo para apresentação dos recursos.

     

                               13.6 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 13.3.

                                          13.7 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, o Grupo de Trabalho poderá, no prazo de 05 dias úteis, reconsiderar a sua decisão. Mantida a decisão, os autos serão encaminhados de imediato ao Prefeito para que, nos 05 dias úteis subsequentes ao recebimento, profira a decisão       final.

                               13.8 - Os prazos previstos no Item 13.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências, devendo a prorrogação ser devidamente justificada.

                                          13.9 - No que tange à apresentação dos recursos o presente instrumento observará, subsidiariamente, as regras contidas no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.

                               13.9.1- Não serão conhecidas as impugnações, os recursos e as contrarrazões apresentadas fora do prazo ou de forma diversa da prevista nos itens 13.1 e 13.3.

                            13.9.2- As decisões do Grupo de Trabalho e do Prefeito, relativas às impugnações, recursos, contrarrazões e julgamento das Propostas Técnicas serão publicadas no sítio eletrônico do Município na internet e na imprensa oficial, além de comunicadas de forma direta às proponentes através do e-mail referido no item 7.3;

                                          13.9.3 - As intimações às proponentes serão realizadas de forma direta através do e-mail referido no item 7.3;

                                          13.9.4 - O disposto nos itens 13.9.4 e 13.9.3 não será obrigatório se presentes os prepostos das proponentes na sessão pública, oportunidade em que será realizada a comunicação direta aos interessados, devidamente lavrada em ata.

    14- Da Massa Atual Dos Servidores Públicos do Município:

     

                               14.1- O ANEXO II deste Edital apresenta o contexto da massa de servidores do Município na data base.

                                          14.2- As informações do ANEXO II estão apresentadas em tabela subdivida em duas colunas35:

                               14.3- A primeira contém a indicação de todos os servidores ativos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS com valor de remuneração de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

                               14.4- A segunda contém a indicação de todos os servidores ativos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS com valor de remuneração de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS até ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

    15- Do Grupo de Trabalho:

                               15.1- O processamento e o julgamento das Propostas Técnicas apresentadas pelos participantes conforme este Edital, e observadas as suas cláusulas, será de responsabilidade do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 630 de 14 de junho de 2022.

    16- Prazos e Condições para a assinatura e a vigência do Convênio de Adesão

                                   16.1- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, em até 10 (dez) dias úteis, convocará a entidade vencedora para assinar o Convênio de Adesão, sob pena de decair do direito à celebração, sem prejuízo da penalidade prevista no item 13.1.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de maio de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre e publique-se.

     

     

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

        Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     



  • Anexos