EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA.

  • Encerra em: 28/03/2022 às 23:59 hrs


  • Descrição:

    EDITAL Nº 031/2022

     

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA

     

    O Município de São Luiz Gonzaga - RS, torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS,

    destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, nos devidos termos da Lei Federal 11.788/2008 e da Lei Municipal nº 4.691/2008 de 22/12/2008, ou legislação posterior, para atuação nas diversas Secretarias do Município de São Luiz Gonzaga.

     

    1)      INSCRIÇÕES

     

    1. LOCAL: As inscrições serão recebidas única e exclusivamente por meio do endereço eletrônico do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS (www.cieers.org.br).

     

    1. PERÍODO: De 15 a 28/03/2022

     

    1. HORÁRIO: Até às 23h59min do dia 28/03/2022.

     

    2)      CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

     

    1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
    2. Ter idade mínima de 16 anos completos até a data de realização da inscrição;
    3. Ter endereço residencial do Município de São Luiz Gonzaga cadastrado no site do CIEE-RS (cieers.org.br);
    4. Realizar ou atualizar o cadastro de estudante junto ao endereço eletrônico do CIEE – RS (cieers.org.br), efetivar a inscrição no Processo Seletivo e imprimir o comprovante de inscrição.
    5. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários no Município de São Luiz
    6. O candidato deverá estar ciente das condições estabelecidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, para realização de estágios não obrigatórios, sob pena de, mesmo que aprovado, não atender os aspectos legais para sua contratação.
    7. O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
    8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos
    9. O candidato não poderá inscrever-se:
      1. Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses no Município de São Luiz Gonzaga;
      2. Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas deste edital;
    • Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste

     

    3)      QUADRO GERAL DE VAGAS

    NÍVEL

    CURSO

    Nº DE VAGAS

    MÉDIO

    Ensino Médio

    CR

    MÉDIO

    Normal; Normal – Aproveitamento de Estudos

    CR

    SUPERIOR

    Letras

    CR

    SUPERIOR

    Pedagogia

    CR

    Observações: Este processo seletivo público destina-se a classificação de candidatos para formação de cadastro reserva (CR), conforme especificado no Quadro Geral de Vagas.

     

    4)      DA REMUNERAÇÃO

     

    1. Conforme legislação municipal, a bolsa-auxílio concedida aos estagiários por estágio efetivamente realizado, os seguintes valores:
      1. Nível superior: R$ 907,42 (novecentos e sete reais e quarenta e dois centavos) para carga horário de 6 (seis) horas diárias e trinta semanais;
      2. Nível médio: R$ 765,99 (setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos) para carga horária de 6 (seis) horas diárias e trinta semanais;
    • Será concedido ao estagiário, pela Unidade Concedente, auxílio-transporte, na forma de dinheiro, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês.
    1. Para carga horária inferior a 6 (seis) horas diárias o valor de bolsa auxílio será calculado de forma proporcional à remuneração padrão para 6 horas diárias e 30 semanais, observado o nível de escolaridade do estagiário.

     

    5)      PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

     

    O procedimento de seleção será realizado através de SORTEIO ELETRÔNICO, na Sede do CIEE-RS, em Porto Alegre.

     

    O SORTEIO ELETRÔNICO consiste em submeter a lista de candidatos inscritos a uma classe do sistema JAVA denominada RANDOM, que classificará os candidatos de forma randômica e aleatória.

     

    1. DATA DO SORTEIO: No decorrer do dia 30/03/2022.
    2. ETAPAS: O Processo Seletivo consiste de uma única etapa: SORTEIO ELETRÔNICO.

     

    6)      CLASSIFICAÇÃO

     

    1. Os candidatos serão classificados dentro do curso com o qual se inscreveram, seguindo a ordem definida em SORTEIO ELETRÔNICO.
    2. Na divulgação do resultado final do processo seletivo os candidatos aprovados serão relacionados por ordem de classificação, por área de formação de acordo com a inscrição, nos endereços eletrônicos do CIEE – RS (cieers.org.br) e do Município de São Luiz Gonzaga (www.saoluizgonzaga.rs.gov.br).

     

    7)      RECURSOS

     

    1. O prazo para interposição de recursos quanto ao Sorteio e as Classificações está definido no Cronograma de Execução deste processo
    2. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de
    3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul – CIEE – RS – Unidade de São Luiz Gonzaga, através do e-mail slgonzaga@cieers.org.br ou lenz@cieers.org.br, responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu, o telefone e os dados para contato (endereço ou e-mail).

     

    1. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido, não será conhecido, determinando-se o respectivo
    2. Não será aceito pedido de reconsideração de

     

    8)      PROVIMENTO DAS VAGAS

     

    1. O provimento das vagas ficará a critério da Administração do Município de São Luiz Gonzaga, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente e priorizando os candidatos aprovados e que formam o cadastro reserva do Processo Seletivo nº 088/2020, ainda em
    2. Os demais candidatos classificados formarão o cadastro reserva, cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.
    3. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pela Administração do Município de São Luiz Gonzaga serão convocados pelo CIEE – RS exclusivamente por e-
    4. Após a convocação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do envio da convocação, o candidato deverá apresentar-se na Secretaria de Administração da Prefeitura de São Luiz Gonzaga para ter conhecimento da vaga e verificar se atende os requisitos da mesma. Posteriormente, dentro deste mesmo prazo, comparecer no CIEE - Unidade de São Luiz Gonzaga para manifestar-se por escrito a respeito do interesse ou não em assumi-la;
    5. Havendo a confirmação do interesse em assumir a vaga o candidato deverá, em no máximo 3

    (três) dias úteis, apresentar pessoalmente no CIEE – Unidade de São Luiz Gonzaga, ou encaminhar através do e-mail slgonzaga@cieers.org.br, cópia de seu RG e CPF, comprovante de matrícula e/ou frequência atualizado do curso com o qual requereu sua inscrição e cópia de documento que comprove residir no Município de São Luiz Gonzaga;

    1. O candidato aprovado que manifestar o interesse em não assumir a vaga nesta convocação poderá requerer, por escrito, por uma única vez, no período de validade deste processo seletivo, sua alocação no final da lista de aprovados;
    2. Não se manifestando ou comparecendo no CIEE – Unidade de São Luiz Gonzaga, no prazo estabelecido no item “d”, o candidato convocado será considerado eliminado do processo seletivo e serão convocados os demais aprovados, observando-se a lista classificatória;
    3. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas (cadastro reserva);
    4. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência de que são

     

     

    9)      DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

     

    1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
    2. Comprovar residência no Município de São Luiz Gonzaga;
    3. Ter realizado corretamente o cadastro de estágio e mantido atualizados os dados de contato junto ao CIEE

    – RS para atender a convocação;

    1. Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos e cumprido os prazos estabelecidos;
    2. Ter o CIEE – RS recebido a aprovação final da Secretaria de Administração para elaboração do Termo de Compromisso;
    3. Não poderá assumir a vaga o candidato que não tiver no mínimo 06 (seis) meses restantes até a conclusão do curso ao qual está vinculado à Instituição de Ensino;
    4. Cumprir as determinações deste

     

    10)   DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de um ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério da Administração Municipal, por igual período;
    2. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE –

     

    11)   DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

    1. O(A) CANDIDATO(A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/RS de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus   dados   pessoais,   inclusive   perante   terceiros,   tendo   conhecimento,   que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.

     

    CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

    PROCEDIMENTOS

    DATAS

    Publicação    do    Edital    do    Processo   Seletivo   031/2022     –

    www.saoluizgonzaga.rs.gov.br e www.cieers.org.br

    15/03/2022

    Período de Inscrição

    De 15 a 28/03/2022

    Divulgação        da        homologação        das        inscrições        -

    www.saoluizgonzaga.rs.gov.br e www.cieers.org.br

    29/03/2022

    Realização do Sorteio Eletrônico

    30/03/2022

    Divulgação do Sorteio Eletrônico e Classificação Preliminar –

    www.saoluizgonzaga.rs.gov.br e www.cieers.org.br

    31/03/2022

    Prazo limite para interposição de recurso do Sorteio Eletrônico e

    classificação Preliminar

    Até 17h do dia 01/04/2022

    Divulgação da classificação final - www.saoluizgonzaga.rs.gov.br e

    www.cieers.org.br

    04/04/2022

    OBSERVAÇÃO: As divulgações serão realizadas nas datas citadas no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO, no site do Município SÃO LUIZ GONZAGA– www.saoluizgonzaga.rs.gov.br e no site do CIEE – RS - www.cieers.org.br.

     

     

    São Luiz Gonzaga - RS, 15 de março de 2022.

     

     
       

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito



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