Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de PSICÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS e INSTRUTOR PEDAGÓGICO – 20 HORAS SEMANAIS em razão de excepcional interesse público.   

  • Encerra em: 02/02/2022 às 15:00 hrs


  • Descrição:

    EDITAL Nº 010/2022

     

    Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de PSICÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS e INSTRUTOR PEDAGÓGICO – 20 HORAS SEMANAIS em razão de excepcional interesse público.   

     

                                                   O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, autorizado pela Lei Municipal nº 6.369, de 11 de janeiro de 2022, faz saber que fará realizar processo seletivo com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos de: 02 (dois) cargos de Psicólogo – 20 horas semanais e 01 (um) cargo de Instrutor Pedagógico – 20 horas semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde – CAPS II – Saúde Mental.

     

    1 - Período das inscrições:  02 de fevereiro de 2022.

     

    2 - Local para inscrições: CAPS II – Saúde Mental - Secretaria Municipal de Saúde, Rua Fernando Machado nº 2899 (ao lado do Ministério Público).

     

    3 - Horário: das 10h às 12h e das 13h às 15h.

     

    4 - Número de vagas: Psicólogo – 20h semanais: 02 (duas) vagas

                                               Instrutor Pedagógico – 20h semanais: 01 (uma) vaga

                                           

    5 – Carga horária e vencimentos:

     

    Carga horária

    Vencimentos

    Escolaridade mínima

    exigida para o cargo

    Psicólogo – 20h semanais

    Padrão 04, Classe A = 7,28 PRs, totalizando R$2.615,77 (dois mil, seiscentos e quinze reais e setenta e sete centavos) – (remuneração inicial) + Vale-Refeição.

    Ensino Superior Completo em Psicologia

    Instrutor Pedagógico – 20h semanais

    Padrão 01, Classe A = 3,20 PRs, totalizando R$1.149,79 (um mil cento e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos) – (remuneração inicial) + Vale-Refeição.

    Estar cursando o 4º semestre  de Pedagogia

     

     

    6 – Habilitação: O profissional deve ter habilitação específica para o exercício da profissão.

     

    7 – Prazo para contratação: prazo determinado de 06 (seis) meses a contar da celebração do contrato, visando à manutenção dos programas, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

    8 - Requisitos para inscrição:

    8.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

    8.2 – Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                                   8.3 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    8.4 – Graduação na área pretendida;

    8.5–Estar com as contribuições em dia com o conselho profissional correspondente.

     

    9 – Critério de Avaliação:

     

    9.1 – Psicólogo (20h semanais):

    - Ter Pós-Graduação completa - 20 pontos

    - Ter experiência comprovada em Saúde Mental nos últimos 5 anos - 10 pontos (uma comprovação)  

    - Ter cursos/congressos/seminários nas áreas de Terapia Breve, Terapia Cognitiva-Comportamental, Psicanálise, Terapia Interpessoal ou Terapia do Esquema com no mínimo 10h/aula realizados nos últimos 5 anos - 02 pontos para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 10 pontos.

    - Ter experiência comprovada em trabalho em equipe realizado nos últimos 5 anos - 05 pontos – (uma comprovação)  

    * Os comprovantes de experiência devem ser comprovados através de cópia da Carteira de Trabalho, Contratos ou Portaria das respectivas empresas empregadoras.

     

    9.2 – Instrutor Pedagógico (20h semanais):

    -Ter concluído o curso de Pedagogia - 20 pontos.

    -Ter Pós-Graduação em Psicopedagogia - 10 pontos (uma comprovação)  

    -Ter experiência comprovada em realização de grupos com populações específicas (Portadores de sofrimentos psíquicos, pessoas com vulnerabilidade, pessoas deficientes, indígenas e outras) nos últimos 5 anos - 05 pontos (uma comprovação)  

     * Os comprovantes de experiência devem ser comprovados através de cópia da Carteira de Trabalho, Contratos ou Portaria das respectivas empresas empregadoras.

     

    10 – Documentos para inscrição:

                                   10.1 – Carteira de Identidade (original e cópia);

                                   10.2 – Cadastro de Pessoas Físicas (original e cópia);

                                   10.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia) - https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

    10.4 – Comprovante de quitação do serviço militar - se do sexo masculino (original e cópia);

    10.5 – Alvará de folha corrida (http://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/);

    10.6 – Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 12,91 (doze reais e noventa e um centavos), (original e cópia);

    10.7 – Diploma devidamente reconhecido pelo MEC ou Certificado de Conclusão de Colação de Grau acompanhado de histórico escolar da formação exigida para o cargo (original e cópia);

    10.8 – Inscrição no conselho profissional correspondente (original e cópia);

    10.09 – É vedado anexar documentos após a inscrição;

     

    11 – Critério de Seleção e classificação:

                                   11.1 – Seleção:

    11.1.1 - Apresentação da documentação exigida no presente Edital;

    11.1.2 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por no mínimo três (03) servidores;

    11.1.3 - Os candidatos irão compor banca de reserva e serão convocados pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme a necessidade do órgão;

    11.1.4 - Os comprovantes de experiência devem ser comprovados através de cópia da Carteira de Trabalho, Contratos ou Portaria das respectivas empresas empregadoras.

    11.1.5 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, constando o nome do candidato e a relação nominal dos documentos contidos os quais serão conferidos com o candidato no ato da inscrição. Os documentos especificados no item 10 serão grampeados junto à ficha de inscrição e anexado (pelo lado de fora) ao envelope de títulos.

    11.1.6 – ATENÇÃO! A entrega e organização da documentação é de responsabilidade do candidato.

    11.1.7 - Os candidatos selecionados terão o prazo de 48 horas após a convocação para apresentar documentação no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

    11.2 – Classificação:

    11.2.1 - Todos os Editais classificatórios serão divulgados, exclusivamente, no endereço eletrônico.

    11.2.2 – A Classificação Preliminar será divulgada no dia 07 de fevereiro de 2022, no Átrio da Prefeitura e no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”, a partir das 10 horas;

    11.2.3 – Após a divulgação do resultado os candidatos terão prazo para apresentar recurso. (no dia 08 de fevereiro de 2022, das 13h às 16h, juntamente ao CAPS II Saúde Mental).);

    11.2.4 – No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se no CAPS II – Saúde Mental, no dia 10 de fevereiro de 2022, às 11 horas.

    11.2.5 – A Classificação Final será divulgada no dia 11 de fevereiro de 2022 a partir das 10h, no átrio da Prefeitura Municipal.

     

     

    12 – Da Admissão dos Candidatos:

    12.1 - Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Concursos e Seleções”;

    12.1.1 – O candidato deverá se manifestar quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação contida no item 12.1;

    12.1.2 - o candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos, terá a vaga proposta como não aceita.

     

    13 - É vedada à inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.

     

    14 - Dos casos omissões: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de sua interpretação serão dirimidas pela SEMSA.

     

                                         

    Gabinete do Prefeito Municipal, 28  de janeiro  de 2022.

     

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

     

    Registre e publique-se.

     

     

    Bianca Gonzatto de Anhaia

        Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento Interina

     



  • Anexos