Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 HORAS SEMANAIS; FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS SEMANAIS e NUTRICIONISTA – 20 HORAS SEMANAIS em razão de excepcional interesse público. 

  • Encerra em: 13/01/2022 às 15:00 hrs


  • Descrição:

     

     

    EDITAL Nº 001/2022

     

     

     

    Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 HORAS SEMANAIS; FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS SEMANAIS e NUTRICIONISTA – 20 HORAS SEMANAIS em razão de excepcional interesse público.   

     

     

     

                                                   O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, autorizado pela Lei Municipal nº 6.364, de 22 de dezembro de 2021, faz saber que fará realizar processo seletivo com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos de: 02 (dois) cargos de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais; 01 (um) cargo de Fisioterapeuta – 20 horas semanais e 01 (um) cargo de Nutricionista – 20 horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde.

     

    1 - Período das inscrições: 12 e 13 de janeiro de 2022.

     

    2 - Local para inscrições: Secretaria Municipal de Saúde, Rua Fernando Machado nº 2899.

     

    3 - Horário: das 8 às 11h e das 13h e 30min às 15 horas.

     

    4 - Número de vagas: Médico Clínico Geral – 40h semanais: 02 (duas) vagas

                                               Fisioterapeuta – 20h semanais: 01 (uma) vaga

                                             Nutricionista – 20h semanais: 01 (uma) vaga

     

    5 – Carga horária e vencimentos:

     

     

    Carga horária

    Vencimentos

    Médico Clínico Geral – 40h semanais

    Padrão 08, Classe A = 24,17 PRs, totalizando R$8.684,52 (oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) – (remuneração inicial) + 20% de insalubridade (grau médio) + Vale-Refeição.

    Fisioterapeuta – 20h semanais

    Padrão 09, Classe A = 7,28 PRs, totalizando R$2.615,77 (dois mil, seiscentos e quinze reais e setenta e sete centavos) – (remuneração inicial) + 20% de insalubridade (grau médio) + Vale-Refeição.

    Nutricionista – 20 h

    Padrão 09, Classe A = 7,28 PRs, totalizando R$2.615,77 (dois mil, seiscentos e quinze reais e setenta e sete centavos) – (remuneração inicial) + Vale-Refeição.

     

     

    6 – Habilitação: O profissional deve ter habilitação específica para o exercício da profissão.

     

    7 – Prazo para contratação: prazo determinado de 06 (seis) meses a contar da celebração do contrato, visando à manutenção dos programas, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

    8 - Requisitos para inscrição:

    8.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

    8.2 – Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                                   8.3 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    8.4 – Graduação na área pretendida;

    8.5–Estar com as contribuições em dia com o conselho profissional correspondente.

     

     

    9 – Critério de Avaliação:

     

    9.1 – Médico Clínico Geral – ESF (40h semanais):

                  9.1.1 - Congressos, cursos e/ou seminários na área de formação acima de 30horas/aula realizados nos últimos 10 anos – 02 pontos para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 10 pontos.

                  9.1.2 - Congressos, cursos e/ou seminários na área de formação abaixo de 30horas/aula realizados nos últimos 10 anos – 01 ponto para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 05 pontos.

                  9.1.3 - Congressos, cursos e/ou seminários na área de Saúde da Família acima de 30horas/aula realizados nos últimos 10 anos – 02 pontos para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 10 pontos.

                  9.1.4 - Congressos, cursos e/ou seminários na área de Saúde da Família abaixo de 30horas/aula realizados nos últimos 10 anos – 01 ponto para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 05 pontos.

                  9.1.5 - Congressos, cursos e/ou seminários com foco em Covid-19 – 02 pontos para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 10 pontos.

     

     

    9.2 – Médico Clínico Geral – Posto Covid (40h semanais):

                  9.2.1 -  Congressos, cursos e/ou seminários com foco em Covid-19 – 02 pontos  para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 10 pontos.

     

    9.3 – Fisioteraputa (20h semanais):

                  9.3.1 -  Congressos, cursos e/ou seminários nas áreas de fisioterapia em traumato-ortopedia, fisioterapia em neurologia, reabilitação fisioterápica em Covid-19 e fisioterapia cardiorrespiratória acima de 30horas/aula realizados nos últimos 10 anos – 02 pontos para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 10 pontos.

                                9.3.2 - Congressos, cursos e/ou seminários na área da saúde abaixo carga horária de 20 à 30horas/aula realizados nos últimos 10 anos – 01 ponto para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 05 pontos.

                  9.3.3 - Congressos, cursos e/ou seminários na área da saúde abaixo de 20horas/aula realizados nos últimos 10 anos – 0,5 pontos para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 2,5 pontos.

     

     

    9.4 – Nutricionista (20h semanais):

                 9.4.1 - Congressos, cursos e/ou seminários na área de nutrição acima de 30 horas/aula realizados nos últimos 10 anos - 02 pontos para cada evento comprovado, limitando-se no máximo de 10 pontos.

                  9.4.2 - Congressos, cursos e/ou seminários na área de nutrição inferior a 30 horas/aula realizados nos últimos 10 anos - 01 ponto para cada evento comprovado, limitando-se no máximo de 05 pontos.

     

    10 – Documentos para inscrição:

                                   10.1 – Carteira de Identidade (original e cópia);

                                   10.2 – Cadastro de Pessoas Físicas (original e cópia);

                                   10.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia) - https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

    10.4 – Comprovante de quitação do serviço militar - se do sexo masculino (original e cópia);

    10.5 – Alvará de folha corrida (http://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/);

    10.6 – Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 12,93 (doze reais e noventa e três centavos), (original e cópia), no horário das 7 às 13 horas, de segundas às sextas-feiras.

    10.7 – Diploma devidamente reconhecido pelo MEC ou Certificado de Conclusão de Colação de Grau acompanhado de histórico escolar da formação exigida para o cargo (original e cópia);

    10.8 – Inscrição no conselho profissional correspondente (original e cópia);

    10.09 – É vedado anexar documentos após a inscrição;

    10.10 – Os comprovantes de experiência devem ser comprovados através de cópia da Carteira de Trabalho, Contratos ou Portaria das respectivas empresas empregadoras.

     

    11 – Critério de Seleção e classificação:

                                   11.1 – Seleção:

    11.1.1 - Apresentação da documentação exigida no presente Edital;

    11.1.2 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por no mínimo três (03) servidores;

    11.1.3 - Os candidatos irão compor banca de reserva e serão convocados pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme a necessidade do órgão;

    11.1.4 - Os comprovantes de experiência devem ser comprovados através de cópia da Carteira de Trabalho, Contratos ou Portaria das respectivas empresas empregadoras.

    11.1.5 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelope fechado, constando o nome do candidato e a relação nominal dos documentos contidos. Os documentos especificados no item 10 serão grampeados junto à ficha de inscrição e anexado (pelo lado de fora) ao envelope de títulos entregues em envelope fechado, após a conferência da inscrição.

    11.1.6 – ATENÇÃO! A entrega e organização da documentação é de responsabilidade do candidato.

    11.1.7 - Os candidatos selecionados terão o prazo de 03 dias úteis, excetuando-se as quartas-feiras, após a convocação para apresentar documentação no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

    11.2 – Classificação:

    11.2.1 - Todos os Editais classificatórios serão divulgados, exclusivamente, no endereço eletrônico.

    11.2.2 – A Classificação Preliminar será divulgada no dia 17 de janeiro de 2022, no Átrio da Prefeitura e no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”, a partir das 10 horas;

    11.2.3 – Após a divulgação do resultado os candidatos terão prazo para apresentar recurso. (no dia 18 de janeiro de 2022, das 8 às 11h e das 13h e 30min às 15 horas na Secretaria Municipal da Saúde);

    11.2.4 – No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se na Secretaria de Saúde à rua Fernando Machado nº 2899, no dia 19 de janeiro de 2022, às 10 horas.

    11.2.5 – A Classificação Final será divulgada no dia 20 de janeiro de 2022 a partir das 10h, no átrio da Prefeitura Municipal.

     

    12 – Da Admissão dos Candidatos:

    12.1 - Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Concursos e Seleções”;

    12.1.1 – O candidato deverá se manifestar quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de três dias úteis, excetuando-se às quartas - feiras, da publicação contida no item 12.1;

    12.1.2 - o candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos, terá a vaga proposta como não aceita.

     

    13 - É vedada à inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.

     

    14 - Dos casos omissões: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de sua interpretação serão dirimidas pela SEMSA.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de janeiro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

     

    Registre e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

        Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     



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