Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de ENFERMEIRO II – 40 horas semanais e TÉCNICO EM ENFERMAGEM II – 40 horas semanais em razão de excepcional interesse público.   

  • Encerra em: 27/08/2021 às 15:00 hrs


  • Descrição:

    EDITAL Nº 117/2021

     

    Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de ENFERMEIRO II – 40 horas semanais e TÉCNICO EM ENFERMAGEM II – 40 horas semanais em razão de excepcional interesse público.   

     

                                                   O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, autorizado pela Lei Municipal nº 6.293, de 17 de agosto de 2021, faz saber que fará realizar processo seletivo com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para o Cargo de Enfermeiro II – 40 horas semanais (01 vaga) e Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais (03 vagas) para atuar junto ao Setor Epidemiológico e ESF 11 Centro – Posto Covid-19, no atendimento a pacientes com síndromes gripais e suspeita de Covid-19.

     

    1 - Período das inscrições: 25, 26 e 27 de agosto de 2021.

     

    2 - Local para inscrições: Secretaria Municipal de Saúde, Rua Fernando Machado nº 2899.

     

    3 - Horário: das 8 às 11h e das 13h e 30min às 15 horas.

     

    4 - Número de vagas: Enfermeiro II: 01 (uma) vaga

                                            Técnico em enfermagem II: 03 (três) vagas

     

    5 – Carga horária/Vencimentos:

     

    Carga horária

    Vencimentos

    Enfermeiro II – 40 horas semanais

    Padrão 05, Classe A = 7,93 PRs, totalizando R$2.849,33 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos) – (remuneração inicial) + 20% de insalubridade (grau médio).

    Técnico em enfermagem II – 40 horas semanais

    Padrão 03, Classe A = 4,82 PRs, totalizando R$1.731,87 (um mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos) – (remuneração inicial) + 20% de insalubridade (grau médio).

     

     

    6 – Habilitação: O profissional deve ter habilitação específica para o exercício da profissão.

     

    7 – Prazo para contratação: prazo determinado de 06 (seis) meses a contar da celebração do contrato, visando à manutenção dos programas, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

    8 - Requisitos para inscrição:

    8.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

    8.2 – Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                                   8.3 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    8.4 – Graduação na área pretendida;

    8.5–Estar com as contribuições em dia com o conselho profissional correspondente.

     

    9 – Critério de Avaliação:

     

    9.1 – Enfermeiro II:

    - Ter experiência profissional comprovada em saúde pública nos últimos 10 anos - 02 pontos para cada ano comprovado, limitando-se ao máximo de 10 pontos.

    - Ter experiência comprovada na área hospitalar - 02 pontos para cada ano comprovado, limitando-se ao máximo de 10 pontos.

    - Cursos com foco em Covid-19 – 01 ponto para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 5 pontos.

     

    9.2 – Técnico em enfermagem II:

    - Ter experiência profissional comprovada em saúde pública nos últimos 10 anos - 02 pontos para cada ano comprovado, limitando-se ao máximo de 10 pontos.

    - Ter experiência comprovada na área hospitalar - 02 pontos para cada ano comprovado, limitando-se ao máximo de 10 pontos.

    - Cursos com foco em Covid-19 - 01 ponto para cada ano comprovado, limitando-se ao máximo de 05 pontos.

     

    10 – Documentos para inscrição:

                                   10.1 – Carteira de Identidade (original e cópia);

                                   10.2 – Cadastro de Pessoas Físicas (original e cópia);

                                   10.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia);

    10.4 – Original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (se do sexo masculino);

    10.5 – Alvará de folha corrida;

    10.6 – Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos).

    10.7 – Original e cópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

    10.8 – Original e cópia da inscrição no conselho profissional correspondente;

    10.9 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas (no ato da assinatura do contrato emergencial, fornecida pelo Setor de Pessoal).

    10.10 – É vedado anexar documentos após a inscrição.

    10.11 – Os comprovantes de experiência devem ser comprovados através de cópia da Carteira de Trabalho ou Portaria das respectivas empresas empregadoras.

     

    11 - Requisitos para inscrição:

    11.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

    11.2 – Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                                   11.3 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    11.4 – Graduação na área pretendida;

    11.5–Estar com as contribuições em dia com o conselho profissional correspondente.

     

    12 – Critério de Seleção e classificação:

                                   12.1 – Seleção:

    12.1.1 - Apresentação da documentação exigida no presente Edital;

    12.1.2 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por no mínimo três (03) servidores;

    12.1.3 - Os candidatos irão compor banca de reserva e serão convocados pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme a necessidade do órgão;

    12.1.4 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelope fechado, constando o nome do candidato e a relação nominal dos documentos contidos. Os documentos especificados no item 10 serão entregues em envelope fechado, após a conferência da inscrição.

    12.1.5 - Os candidatos selecionados terão o prazo de 48 horas após a convocação para apresentar documentação no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

    12.2 – Classificação:

    12.2.1 - Todos os Editais classificatórios serão divulgados, exclusivamente, no endereço eletrônico.

    12.2.2 – A Classificação Preliminar será divulgada no dia 31 de agosto de 2021, no Átrio da Prefeitura e no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”, a partir das 10 horas;

    12.2.3 – Após a divulgação do resultado os candidatos terão prazo para apresentar recurso. (no dia 1º de setembro de 2021, das 8 às 11h e das 13h e 30min às 15 horas na Secretaria Municipal da Saúde);

    12.2.4 – No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se na Secretaria de Saúde à rua Fernando Machado nº 2899, no dia 03 de setembro de 2021, às 10 horas.

    12.2.5 – A Classificação Final será divulgada no dia 08 de setembro de 2021 a partir das 10h, no átrio da Prefeitura Municipal.

     

    13 – Da Admissão dos Candidatos:

    13.1 - Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Concursos e Seleções”;

    13.1.1 – O candidato deverá se manifestar quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação contida no item 12.1;

    13.1.2 - o candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos, terá a vaga proposta como não aceita.

     

    14 - É vedada à inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.

     

    15 - Dos casos omissões: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de sua interpretação serão dirimidas pela SEMSA.

     

                                         

    Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de agosto de 2021.

     

     

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

     

    Registre e publique-se.

     

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

        Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     



  • Anexos