EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA
- Encerra em: 23/08/2021 às 23:59 hrs
Descrição:
EDITAL Nº 111/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ
GONZAGA
O Município de São Luiz Gonzaga - RS, torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo
Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE –
RS, destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes
regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior, de educação
profissional, de ensino médio, nos devidos termos da Lei Federal 11.788/2008 e da Lei Municipal nº
4.691/2008 de 22/12/2008, ou legislação posterior, para atuação nas diversas Secretarias do Município de
São Luiz Gonzaga.
1) INSCRIÇÕES
a. LOCAL: As inscrições serão recebidas única e exclusivamente por meio do endereço eletrônico do
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS (www.cieers.org.br).
b. PERÍODO: De 13 a 23/08/2021
c. HORÁRIO: Até às 23h59min do dia 23/08/2021.
2) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. Ter idade mínima de 16 anos completos até a data de realização da inscrição;
c. Ter endereço residencial do Município de São Luiz Gonzaga cadastrado no site do CIEE-RS
(www.cieers.org.br);
d. Através do endereço eletrônico: realizar ou atualizar o cadastro de estudante junto ao endereço
eletrônico do CIEE – RS – www.cieers.org.br, efetivar a inscrição no Processo Seletivo, imprimir o
comprovante de inscrição.
e. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu
compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de
Estagiários no Município de São Luiz Gonzaga.
f. O candidato deverá estar ciente das condições estabelecidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho
Regional e/ou Federal da categoria, para realização de estágios não obrigatórios, sob pena de, mesmo
que aprovado, não atender os aspectos legais para sua contratação.
g. O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas,
sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições
estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o
candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na
ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
h. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades
de declarações ou irregularidades nos documentos.
i. O candidato não poderá inscrever-se:
I. Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses no Município de São Luiz Gonzaga;
II. Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de
Vagas deste edital;
III. Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.3) QUADRO GERAL DE VAGAS
NÍVEL CURSO Nº DE VAGAS
MÉDIO Técnico em Administração CR
MÉDIO Técnico em Contabilidade CR
MÉDIO Técnico em Enfermagem CR
MÉDIO Normal; Normal – Aproveitamento de Estudos CR
SUPERIOR Administração CR
SUPERIOR Agronomia CR
SUPERIOR Arquitetura e Urbanismo CR
SUPERIOR Ciências Biológicas - Licenciatura CR
SUPERIOR Ciências Biológicas - Bacharelado CR
SUPERIOR Ciências Contábeis CR
SUPERIOR Ciência e Tecnologia de Alimentos CR
SUPERIOR Comunicação Social – Jornalismo CR
SUPERIOR Direito CR
SUPERIOR Educação Física- Licenciatura CR
SUPERIOR Educação Física- Bacharelado CR
SUPERIOR Engenharia Ambiental e Sanitária CR
SUPERIOR Engenharia Civil CR
SUPEORIR Fisioterapia CR
SUPERIOR Gestão Ambiental CR
SUPERIOR Letras CR
SUPERIOR Matemática CR
SUPERIOR Pedagogia CR
SUPERIOR Psicologia CR
SUPERIOR Serviço Social CR
Observações: Este processo seletivo público destina-se a classificação de candidatos para formação de
cadastro reserva (CR), conforme especificado no Quadro Geral de Vagas.
4) DA REMUNERAÇÃO
a. Conforme legislação municipal, a bolsa-auxílio concedida aos estagiários por estágio efetivamente
realizado, os seguintes valores:
I. Nível superior: R$ 907,42 (novecentos e sete reais e quarenta e dois centavos) para carga
horário de 6 (seis) horas diárias e trinta semanais;
II. Nível médio: R$ 765,99 (setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos) para
carga horária de 6 (seis) horas diárias e trinta semanais;
III. Será concedido ao estagiário, pela Unidade Concedente, auxílio-transporte, na forma de
dinheiro, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês.
b. Para carga horária inferior a 6 (seis) horas diárias o valor de bolsa auxílio será calculado de forma
proporcional à remuneração padrão para 6 horas diárias e 30 semanais, observado o nível de
escolaridade do estagiário.
5) PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
O procedimento de seleção será realizado através de SORTEIO ELETRÔNCO, na Sede do CIEE-RS, em Porto
Alegre.
O SORTEIO ELETRÔNICO consiste em submeter a lista de candidatos inscritos a uma classe do sistema
JAVA denominada RANDOM, que classificará os candidatos de forma randômica e aleatória.a. DATA DO SORTEIO: No decorrer do dia 25/08/2021.
b. ETAPAS: O Processo Seletivo consiste de uma única etapa: SORTEIO ELETRÔNICO.
6) CLASSIFICAÇÃO
a. Os candidatos serão classificados dentro do curso com o qual se inscreveram, seguindo a ordem
definida em SORTEIO ELETRÔNICO.
b. Na divulgação do resultado final do processo seletivo os candidatos aprovados serão relacionados por
ordem de classificação, por área de formação de acordo com a inscrição, nos endereços eletrônicos do
CIEE – RS (www.cieers.org.br) e do Município de São Luiz Gonzaga (www.saoluizgonzaga.rs.gov.br).
7) RECURSOS
a. O prazo para interposição de recursos quanto ao Sorteio e as Classificações está definido no
Cronograma de Execução deste processo seletivo.
b. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
c. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul – CIEE
– RS – Unidade de São Luiz Gonzaga, através do e-mail slgonzaga@cieers.org.br ou
elemar.lenz@cieers.org.br, responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a
responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente
fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se
inscreveu, o telefone e os dados para contato (endereço ou e-mail).
d. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os
fundamentos do pedido, não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
e. Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.
8) PROVIMENTO DAS VAGAS
a. O provimento das vagas ficará a critério da Administração do Município de São Luiz Gonzaga,
observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a
compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a
legislação vigente e priorizando os candidatos aprovados e que formam o cadastro reserva do Processo
Seletivo nº 088/2020, ainda em vigor.
b. Os demais candidatos classificados formarão o cadastro reserva, cuja contratação estará condicionada
à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.
c. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pela
Administração do Município de São Luiz Gonzaga serão convocados pelo CIEE – RS exclusivamente por
e-mail.
d. Após a convocação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do envio da
convocação, o candidato deverá apresentar-se na Secretaria de Administração da Prefeitura de São
Luiz Gonzaga para ter conhecimento da vaga e verificar se atende os requisitos da mesma.
Posteriormente, dentro deste mesmo prazo, comparecer no CIEE - Unidade de São Luiz Gonzaga para
manifestar-se por escrito a respeito do interesse ou não em assumi-la;
e. Havendo a confirmação do interesse em assumir a vaga o candidato deverá, em no máximo 3
(três) dias úteis, apresentar pessoalmente no CIEE – Unidade de São Luiz Gonzaga, ou encaminhar
através do e-mail slgonzaga@cieers.org.br, cópia de seu RG e CPF, comprovante de matrícula e/ou
frequência atualizado do curso com o qual requereu sua inscrição e cópia de documento que
comprove residir no Município de São Luiz Gonzaga;
f. O candidato aprovado que manifestar o interesse em não assumir a vaga nesta convocação poderá
requerer, por escrito, por uma única vez, no período de validade deste processo seletivo, sua alocação
no final da lista de aprovados;g. Não se manifestando ou comparecendo no CIEE – Unidade de São Luiz Gonzaga, no prazo estabelecido
no item “d”, o candidato convocado será considerado eliminado do processo seletivo e serão
convocados os demais aprovados, observando-se a lista classificatória;
h. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o
surgimento de novas vagas (cadastro reserva);
i. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 10% (dez por
cento) das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja
compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência de que são portadores.
9) DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
b. Comprovar residência no Município de São Luiz Gonzaga;
c. Ter realizado corretamente o cadastro de estágio e mantido atualizados os dados de contato junto ao
CIEE – RS para atender a convocação;
d. Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos e cumprido os prazos
estabelecidos;
e. Ter o CIEE – RS recebido a aprovação final da Secretaria de Administração para elaboração do Termo
de Compromisso;
f. Não poderá assumir a vaga o candidato que não tiver no mínimo 06 (seis) meses restantes até a
conclusão do curso ao qual está vinculado à Instituição de Ensino;
g. Cumprir as determinações deste Edital.
10) DISPOSIÇÕES GERAIS
a. O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de um ano, a
contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a
critério da Administração Municipal, por igual período;
b. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e
frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e
conveniadas com o CIEE – RS.
11) DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
a. O(A) CANDIDATO(A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados
pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/RS de modo compatível com as finalidades e
necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a
realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a
protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento,
que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PROCEDIMENTOS DATAS
Publicação do Edital do Processo Seletivo 111/2021 –
www.saoluizgonzaga.rs.gov.br e www.cieers.org.br 13/08/2021
Período de Inscrição 13 a 23/08/2021
Divulgação da homologação das inscrições -
www.saoluizgonzaga.rs.gov.br e www.cieers.org.br 24/08/2021
Realização do Sorteio Eletrônico 25/08/2021
Divulgação do Sorteio Eletrônico e Classificação Preliminar –
www.saoluizgonzaga.rs.gov.br e www.cieers.org.br
26/08/2021
Prazo limite para interposição de recurso do Sorteio Eletrônico e
classificação Preliminar Até 17h do dia 27/08/2021
Divulgação da classificação final - www.saoluizgonzaga.rs.gov.br e
www.cieers.org.br 30/08/2021
OBSERVAÇÃO: As divulgações serão realizadas nas datas citadas no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO, no site do Município SÃO LUIZ GONZAGA– www.saoluizgonzaga.rs.gov.br e no site do
CIEE – RS - www.cieers.org.br.
São Luiz Gonzaga - RS, 13 de agosto de 2021.
__________________________
Sidney Luiz Brondani
Prefeito