Torna pública abertura para realização de Eleição da composição do Conselho de Alimentação Escolar- CAE do Município de São Luiz Gonzaga.

  • Encerra em: 27/08/2021 às 16:30 hrs


  • Descrição:

    EDITAL N° 110/2021

     

    Torna pública abertura para realização de Eleição da composição do Conselho de Alimentação Escolar- CAE do Município de São Luiz Gonzaga.

     

     

     

                            O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Educação e Esporte , com o objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dos representantes de pais de alunos, dos representantes das entidades civis organizadas, bem como a indicação de representantes do Poder Executivo, nos termos da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

     

     

    DOS OBJETIVOS

    Art. 1° - Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de São Luiz Gonzaga/RS para o mandato de 04 (quatro) anos, com início em 18 de setembro de 2021 e término em 17 de setembro de 2025.

     

    DOS CONSELHEIROS

    Art. 2° - A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e, os interessados em exercê-la, deverão atender aos seguintes requisitos:

    I- ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões mensais ordinárias;

    II- realizar visitas às Unidades Educacionais;

    III- ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário;

    IV- participar dos encontros de formação sobre alimentação escolar;

    V- ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

    Art. 3° - As eleições do Conselho de Alimentação Escolar do Município de São Luiz Gonzaga/RS, reger-se-ão a partir da publicação do presente Edital de Convocação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Sul, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (AMM/RS) e no site oficial da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS.

     

    DA REPRESENTAÇÃO

    Art. 4º - A representação nos segmentos deverá ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho.

     

    DOS ELEGÍVEIS

    Art. 5° - Serão elegíveis:

    I- Representantes de Entidades de trabalhadores da Educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.

    II- Representantes dos pais de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, indicados pelos Conselhos Escolares/CE a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.

    III- Representantes indicados por entidades civis organizadas a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.

    Parágrafo Único: Além destes elegíveis, o Poder Executivo deverá indicar seus representantes, na forma prevista no inciso IV do art. 6º deste Edital.

     

    DAS VAGAS

    Art. 6° - As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

    I – 01 (um) representante titular indicado pelo Poder Executivo;

    II- 02 (dois) representantes titulares de entidades de trabalhadores da Educação e de discentes, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;

    III- 02 (dois) representantes titulares dos pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, escolhidos por meio de assembleia específica;

    IV- 02 (dois) representantes titulares de entidades civis organizadas;

    • 1º - No caso de discentes, somente poderão ser indicados e eleitos os maiores de dezoito anos ou emancipados.
    • 2º - A composição do CAE poderá aumentar em até 2 ou 3 vezes o número de membros, obedecendo a proporção dos segmentos, ou seja, para14 ou 21 membros.
    • 3º – Para cada representante titular deverá ser eleito também seu respectivo suplente, do mesmo segmento representado.
    • 4º – A nomeação dos membros do conselho Municipal de Alimentação Escolar far-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

     

    DO PROCESSO ELEITORAL DAS INSCRIÇÕES

    Art. 7° - Cada entidade civil organizada, representantes de trabalhadores da educação ou discente interessada em participar do processo eletivo deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Rua São João, 1620, de 13 de agosto de 2021 à 27 de agosto de 2021, no horário das 8h30 às 11h30, das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, com a isenção do recolhimento de qualquer taxa, ofício com a indicação de até 02 (dois) candidatos titulares e seus respectivos suplentes.

    • 1º - No ofício a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados: Levando os documentos abaixo:

    I- Ata de nomeação do candidato (conforme o modelo anexo);

    II- Cédula de Identidade;

    III- CPF;

    IV- Comprovante de endereço;

    V- Telefone para contato;

    VI- Endereço eletrônico.

     

    DA POSSE

    Art. 6°- Após a eleição dos representantes dos três segmentos: Representantes dos Docentes, Discentes e trabalhadores na área da Educação, Representantes de Pais de Alunos e Representantes da Sociedade Civil, deve ocorrer uma reunião específica para a posse do novo conselho, com data a confirmar. Nesta reunião, serão eleitos diretamente os componentes da presidência e vice-presidente. A reunião e o resultado da eleição serão registrados em ata específica do CAE, que será anexada aos demais documentos da eleição, para que a gestão proceda com o ato administrativo de posse dos novos conselheiros.

     

     

     

                            Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de agosto de 2021.

     

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

     

    Registre e publique-se.

     

     

     

     

     

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian.

    Secretária Municipal da Administração

     



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