Torna pública a abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Assistente Social, em razão de excepcional interesse público.

  • Encerra em: 14/04/2021 às 13:00 hrs


  • Descrição:

    EDITAL Nº 036/2021

     

    Torna pública a abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Assistente Social, em razão de excepcional interesse público.

     

     

    O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária, autorizado pela Lei Municipal nº 6.222 de 30 de março de 2021, faz saber que fará realizar, processo seletivo com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de 01 (um) Assistente Social.

    • Período das inscrições: De 12 a 14 de abril de 2021;

     

    • Local para inscrições: Secretaria Municipal da Ação Social e Comunitária – CIC, na Rua  Silva Jardim, nº 2595, centro (Antigo presídio);

     

       3- Horário: Das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos;

     

       4- Número de vagas: 01 (uma)

     

       5– Carga horária, vencimentos:

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Assistente Social - 30h semanais

    Padrão 10, Classe A=9,00 PRs, totalizando R$ 3.233,79 (três mil duzentos e trinta e três  reais e setenta e nove centavos) + 20 % de isalubridade (grau médio)

     

     

        6– Habilitação:

     

    Cargo

    Habilitação Necessária para a posse

    Assistente Social

    Certificação especifica na área de Serviço Social, oficialmente reconhecido, carteira profissinoal emitida pelo CRESS e CNH categoria B

     

    • Prazo para contratação: O contrato vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

     

     

     

      8- Requisitos para inscrição:

     

              No ato da inscrição o candidato deverá estar legalmente habilitado para o exercício da     função, preenchendo os requisitos:

             

        8.1-  Graduação em Serviço Social;

        8.2- Inscrição em situação regular no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/RS.

    8.3 - Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

    8.4 -Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

    8.5 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    8.6 - Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

                            

       9– Critério de Avaliação:

     

                9.1 ASSITENTE SOCIAL (entregues no ato da inscrição)

    TÍTULO

    PONTOS UNITÁRIOS

     Doutorado, Mestrado

      15,00

    Especialização, Pós-Graduação na área de Serviço Social

    10,00

    Cada ano trabalhado na área de serviço público

    5,00

    Certificados em seminários e conferências na área de Serviço Social dos últimos 05 anos, limitando-se ao máximo de 15 pontos

    3,00

    Publicações em livros e revistas na área Serviço Social dos últimos 05 anos, limitando-se ao máximo 15 pontos

    1,00

                                                      

      10– Documentos para inscrição:

     

    10.1– Carteira de Identidade (original e cópia);

    10.2– Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);

    10.3–Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia);

    10.4–Diploma e/ou certificado de conclusão de Curso Superior na área de Serviço Social (original e cópia). Não serão aceitos atestados, históricos, comprovantes de pagamentos de taxas dos referidos documentos, para o cargo de Assistente Social;

    10.5 - Cópias dos documentos necessários para comprovação dos títulos elencados no item 08 deste edital, para o cargo de Assistente Social.

    10.6 - Currículo vitae.

    10.7- Carteira de trabalho profissional

    10.8 – Documento Nacional de Habilitação-CNH na categoria B,

    10.9 - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da

      Prefeitura Municipal, no valor de R$11,25  (onze reais e vinte e cinco centavos);

    10.10 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;

                10.11- É vedado anexar documentos após a inscrição.

                                  

    11- Critérios para seleção e classificação:

     

          11.1– Seleção:

                             11.1.1- Apresentação da documentação exigida no presente Edital;

                                     11.1.2– Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por três (03) servidores, lotados na Secretaria Municipal da Ação Social e Comunitária.

                           11.1.3 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelope fechado, constando o nome do candidato e a relação nominal dos documentos contidos;

                           11.1.4 - O candidato que não apresentar os documentos obrigatórios exigidos no presente edital será considerado desclassificado.

                           11.1.5 - Não serão considerados documentos ilegíveis, com dados imprecisos e/ou incompletos que impossibilitem a Comissão de efetuar a devida avaliação.

                           11.1.6 Para comprovação da experiência de trabalho no exercício da função deverá ser fornecida através de: 

    1. a) Cópia do Contrato de Trabalho devidamente assinado ou declaração assinada pelo Órgão Público competente;
    2. b) Cópia da Carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência.

                               11.1.7– No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se nas dependências da Secretaria Municipal da Ação Social e Comunitária;

                               11.1.8A classificação preliminar será divulgada no dia 19 de abril de 2021;

                               11.1.9 – Após divulgação dos classificados, o tempo para recurso será de 24 horas;

                               11.1.10 - O prazo pra impetrar recurso será no dia 20/04/2021;

                              11.1.11- O desempate será dia 22/04/2021, nas dependências da Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária;

                            11.1.11- A Classificação final será divulgada no dia 23 de abril de 2021, no Átrio da Prefeitura Municipal e através do endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”;

     

    12– Da Admissão dos Candidatos:

     

                12.1- Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Concursos Públicos”;

                12.2 – O candidato deverá se manifestar quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação contida no item 12.1;

                12.3- O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos, terá a vaga proposta como não aceita;

                12.4– Os candidatos selecionados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar documentação no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga;

     

    13– É vedada à inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.

     

    14- Dos casos omissões: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de  sua interpretação serão dirimidas pela SEMASC.

     

                                    Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de abril de 2021.

     

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

     

                                                                                                               Registre-se  e publique-se.

     

     

                Elisabete de Oliveira Marian

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     



  • Anexos