Torna pública abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária, em razão de excepcional interesse público, formação de Cadastro Reserva, para Professores diversas áreas, Operários, Merendeiros e Motorista

  • Encerra em: 19/02/2021 às 23:59 hrs


  • Descrição:

    EDITAL N.º 12/2021

     

    Torna pública abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária, em razão de excepcional interesse público, formação de Cadastro Reserva, para Professores diversas áreas, Operários, Merendeiros e Motorista

     

     

                O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SEMEDE, autorizado pelas Leis Municipais nº 6.193/2021 e 6.197/2021, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para Contratação Temporária, em razão de excepcional interesse público, destinada à formação de Cadastro Reserva, para o exercício dos cargos de professor diversas áreas, operários, merendeiros e motorista, pelo prazo conforme especificações neste Edital.

     

     

    1 - As inscrições ocorrerão no período de 17 até 19 de fevereiro de 2021, às 23h59min, via internet, através do site https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br no link “Contratos Temporários”.

                                                               

    2 –Cargos:

                            2.1 – Professor:

     

    2.1.1 – Educação Infantil;

     

    2.2.2 – Ensino Fundamental:

    2.2.1 – Professores Anos Iniciais;

    2.2.2 – Professores Anos Finais.

     

    2.3 – Distribuição dos cargos constantes no item 2.2.2:

    2.3.1 –Professor área de Língua Portuguesa/ Língua Espanhola;

    2.3.2 – Professor área de Língua Portuguesa/ Língua Inglesa;

    2.3.3 – Professor área de Matemática;

    2.3.4 – Professor área de Educação Física;

    2.3.5 – Professor área de Geografia;

    2.3.6 – Professor área de História;

    2.3.7 – Professor área de Ciências.

     

    2.4 – Operário;

    2.5 – Merendeiro;

    2.6 – Motorista.

     

    3 – Carga horária, vencimentos:

     

     

    Carga horária

    Vencimentos

    Professor (Educação Infantil)- 20 horas

     (Nível 01, Classe A= 3,28 PRs – totalizando R$ 1.443,07).

    Professor anos Iniciais (Ensino Fundamental) – 20 horas

    (Nível 01, Classe A= 3,28 PRs – totalizando R$ 1.443,07).

    Professor (Anos Finais (Ensino Fundamental) – 20 horas

    (Nível 02, Classe A = 3,71 PRs – totalizando R$ 1.632,25).

    Operário – 40 horas

    Padrão 01, Classe A= 2,40 PRs, totalizando R$ 862,34 (oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos) + adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

    Merendeiro – 40 horas

    Padrão 03, Classe A= 2,50 PRs, totalizando R$ 898,27 (oitocentos e noventa e oito reais e sete centavos) + adicional de insalubridade em grau médio (20%).

    Motorista – 40 horas

    Padrão 6, Classe A= 2,65 PRs, totalizando R$ 952,17 (novecentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), devendo ser complementado ao valor do salário mínimo vigente.

     

     

    4 – Habilitação:

     

    Cargos

    Habilitação Necessária para a posse

    Professor Matemática

    Licenciatura Plena em Matemática

    Professor Ciências

    Licenciatura Plena em Ciências Naturais, Ciências Biológicas ou

    Licenciatura Plena com habilitação no ensino de Ciências, nos anosfinais do ensino fundamental.

    Professor Língua Portuguesa / Língua Espanhola

    Licenciatura Plena em Letras (Habilitação Língua Portuguesa e Língua Espanhola).

    Professor Língua Portuguesa / Língua Inglesa

     

    Licenciatura Plena em Letras (Habilitação Língua Portuguesa e Língua Inglesa).

    Professor Educação Física

    Licenciatura Plena em Educação Física

    Professor de Geografia

     

    Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Ciências Humanas

    Professor de História

    Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Ciências Humanas

    Professor Ensino Fundamental -Anos Iniciais

    Habilitação de Magistério em Ensino Médio ou Curso de Habilitação equivalente, reconhecido oficialmente (Curso Normal Superior e/ou Pedagogia em Anos Iniciais).

    Professor Educação Infantil

    Habilitação de Magistério em Ensino Médio ou Curso de Habilitação equivalente, reconhecido oficialmente (Curso Normal Superior e/ou Pedagogia em Educação Infantil).

    Operário

    Sem exigência específica (alfabetizado).

     

    Merendeiro

    5ª série do Ensino Fundamental

    Motorista

    4ª série do Ensino Fundamental; Habilitação categoria D e Curso de Transporte Escolar.

     

     

    5 –Prazo para contratação: O contrato vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

    6 -Requisitos para inscrição:

    8.1 – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

    8.2 –Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                            8.3 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    8.4 – Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

                            8.5 – Grau de escolaridade: A exigida no item 4.

                           

    7 – Critério de Avaliação:

     

     PARA O CARGO DE PROFESSOR (Anexados no site no ato da inscrição)

     

     

     

    TÍTULO

     

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

                      PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Certificado de Licenciatura Plena em Curso Superior desde que não seja utilizado como requisito de comprovação de Habilitação estabelecido neste Edital.

     

    Serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante.

     

     

    10,0

     

    Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área da Educação, desde que não seja requisito de comprovação de Habilitação estabelecido neste Edital.

     

    Serão atribuídos 10,0 pontos para cada comprovante.

     

    20,0

     

    Certificado de Curso de Especialização, em de nível Mestrado ou Doutorado, na área da Educação.

     

    15,0

    15,0

    Certificados de Cursos de Formação na área de Educação de no mínimo 40 horas realizados a partir de 1º de janeiro de 2016.

    Serão atribuídos 2,0 pontos para cada comprovante.

    10,0

     

    PARA O CARGO DE MERENDEIRO (Anexados no site no ato da inscrição).

     

     

     

    TÍTULO

     

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

     

    Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

     

    05

    5,0

     

    Certificado de conclusão do Ensino Médio.

     

    10

     

    10,0

     

    Experiência em serviços de alimentação ou preparo de alimentos para alimentação escolar, comprovada por registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Contrato de Trabalho. *

     

    Cada ano completo equivalerá a 03 pontos.

    15,0

    Experiência em serviços de alimentação ou preparo de alimentos, comprovada por registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Contrato de Trabalho. *

     

    Cada ano completo equivalerá a 02 pontos.

    10,0

    Participação em curso de aperfeiçoamento no preparo de alimentação ou preparo de alimentação escolar, com carga horária mínima de 20 horas.

     

    Será atribuído 1,0 ponto para cada comprovante.

     

     

     

    5,0

    *Profissões assemelhadas: cozinheira. Outras situações

    serão julgadas pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento.

     

     PARA O CARGO DE OPERÁRIO (Anexados no site no ato da inscrição).

     

     

    TÍTULO

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

     

    Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

     

    10

     

    10

    Certificado de conclusão do Ensino Médio.

    15

    15

    Experiência no cargo pretendido comprovada mediante registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Contrato de Trabalho.

    05 pontos a cada ano trabalhado

     

    15

     

    8 – Documentos para inscrição (anexados no ato da inscrição)

                            8.1 – Carteira de Identidade (digitalizado em formato PDF);

                            8.2 – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (digitalizado em formato PDF);

                            8.3 –Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (digitalizado em formato PDF);

    8.4 – Diploma e/ou certificado de escolaridade exigida para o cargo pretendido (digitalizado em formato PDF). Não serão aceitos atestados, históricos, comprovantes de pagamentos de taxas dos referidos documentos (no caso de comprovação de curso superior);

    8.5 – Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos) (digitalizado em formato PDF);

    8.6 -Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas (digitalizado em formato PDF);

    8.7 – É vedado anexar documentos após a inscrição.

     

    9 - Critérios para seleção e classificação:

     

                            9.1 – Seleção:

    9.1.1 –Apresentaçãoda documentação exigida no presente Edital (anexados no site em formato PDF);

    9.1.2 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por três (03) professores, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

    9.1.3 - Os candidatos serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme necessidade do órgão;

    9.1.4 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser anexados, no ato da inscrição;

    9.1.5 - Para anexar documento pessoal, comprovante de habilitação, comprovantes dos requisitos para inscrição e/ou de classificação, os mesmos deverão ser previamente digitalizados, somente em formato PDF. Não serão aceitos documentos em outros formatos e documento com digitalização sem foco, o que impossibilitará a leitura legível dos dados.

    9.1.6 – O candidato deverá cadastrar, no ato da inscrição, um e-mail para receber a comprovação da inscrição.

    9.1.7 – A Comissão de Avaliação e Classificação poderá solicitar os originais dos documentos apresentados, caso haja dúvida da autenticidade dos mesmos.

    9.1.8 – No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

    9.1.9 – A classificação preliminar será divulgada no dia 26 de fevereiro de 2021.

    9.1.10 – A Classificação final será divulgada no dia 02 de março de 2021.                      

     

    10 – Da Admissão dos Candidatos:

     

    10.1 - Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Concursos Públicos”;

     10.1.1-O candidato deverá se manifestar quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação contida no item 10.1;

    10.1.2 - O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos, terá a vaga proposta como não aceita.

                         11-Após divulgação dos classificados, o tempo para recurso será de 24 horas;

     11.1 – Os candidatos selecionados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar

    documentação no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

                         12- É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a

    inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.

                          13- A íntegra do Presente Edital encontra-se no Átrio da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

                           14 -  Dos casos omissos: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de sua interpretação serão dirimidas pela SEMEDE.

     

                           

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de fevereiro de 2021.

     

     

                                                                                                   Sidney Luiz Brondani

                                                                                                       Prefeito Municipal 

     

    Registre e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração 

     

     



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