TERMOS DE RESPONSABILIDADE PARA EVENTOS E ESPORTE COLETIVO - COVID-19
TERMOS DE RESPONSABILIDADE PARA EVENTOS E ESPORTE COLETIVO - COVID-19
- Publicado em: 06/10/2021 às 00:00 | Imprimir
A autorização, mediante TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA, para a realização de torneios esportivos, rodeios, eventos infantis, sociais e de entretenimento; em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, será obrigatória se o número de participantes (trabalhadores e público) exceder a 80 (oitenta) pessoas.
O TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA é disponibilizado na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento (SEMAD),e tem a obrigatoriedade de ser protocolado com a antecedência mínima de 10 dias antes da data de promoção do evento.
As casas de festas, associações e clubes será permitido a realização de um único TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA para todos os eventos, com validade enquanto o decreto nº 6.298/2021 esteja em vigor,devendo constar na solicitação as datas de realização dos eventos.
Mais informações podem ser obtidas com a SEMAD, junto a Prefeitura de São Luiz Gonzaga (Rua Venâncio Aires, nº 2438) ou pelo número (55) 3352-9300. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30min. até às 13h30min.