Descontos no pagamento da dívida ativa em parcela única até 10 de novembro

  • Contribuintes podem solicitar, com a quitação dos débitos em parcela única, a remissão total de multas e juros

    Assunto: Secretaria da Fazenda  |   Publicado em: 27/10/2017 às 10:30   |   Imprimir

Uma oportunidade para ficar em dia com o município aproveitando condições especiais de pagamento. Os contribuintes que se encontram em dívida ativa – incluindo os que estão em cobrança judicial e os decorrentes de multas administrativas – podem procurar a Secretaria da Fazenda para usufruir da remissão de 100% das multas e juros no pagamento em parcela única. O período para solicitação dos descontos segue até 10 de novembro de 2017.  

A condição especial de pagamento foi aprovada pela Lei n° 5.726/2017, a qual institui o Programa de Incentivo a Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários Lançados em Dívida Ativa. Para solicitar a remissão das multas e juros, o contribuinte deve estar em dia com os tributos do exercício de 2017. “Esta é uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar sua situação com o município, aproveitando o período de remissão das multas e juros e evitando possíveis penalidades decorrentes dos atrasos”, ressaltou o secretário da Fazenda, Pedro Heck.

A Administração Municipal também proporciona opções de parcelamento – em até 36 vezes – e de reparcelamento da dívida ativa. Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, localizada junto a Prefeitura de São Luiz Gonzaga – na Rua Venâncio Aires, número 2438 – ou pelo telefone (55) 3352-9300. 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga