Sancionada lei que possibilita a remissão de juros e multas no pagamento em parcela única

  • Contribuintes que estão inscritos em Dívida Ativa com o município podem solicitar a remissão até 10 de novembro

    Assunto: Secretaria da Fazenda  |   Publicado em: 21/09/2017 às 11:07   |   Imprimir

Na última semana, o prefeito de São Luiz Gonzaga, Sidney Brondani, sancionou a lei número 5.726/2017 que institui o Programa de Incentivo a Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários Lançados em Dívida Ativa.

Os contribuintes que se encontram em dívida ativa com o município – incluindo os que estão em cobrança judicial e os decorrentes de multas administrativas – podem procurar a Secretaria da Fazenda para usufruir da remissão de 100% das multas e juros no pagamento em parcela única.

Para solicitar a remissão das multas e juros, o contribuinte deve estar em dia com os tributos do exercício de 2017. “Esta é uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar sua situação com o município, aproveitando o período de remissão das multas e juros e evitando possíveis penalidades decorrentes dos atrasos”, ressaltou o Secretário da Fazenda, Pedro Heck. O período para solicitação segue até 10 de novembro de 2017.   

PARCELAMENTO

Para o parcelamento da Dívida Ativa, foi sancionada a lei número 5.727/2017, a qual alterou a lei municipal número 4.581/2008, que passou a vigorar com a seguinte redação:

- Para novo parcelamento, o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, sendo que a primeira parcela será exigível na ocasião da solicitação do parcelamento e as demais em periodicidade mensal, em até 36 vezes;

- Para o reparcelamento só será aceito mediante pagamento, à vista, de valor correspondente a 25% da totalidade da dívida a ser efetuado e cujo comprovante de pagamento devendo ser entregue no ato de assinatura do Termo de Confissão de Dívida e compromisso de pagamento; e, o restante devido, dividido para pagamento nas parcelas restantes do primeiro parcelamento, não podendo ultrapassar o período de 36 meses de parcelamento, com parcela mínima de R$ 50,00.

Mais informações sobre a remissão de multas e juros ou sobre o parcelamento, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, localizada no hall de entrada da Sede Administrativa - Rua Venâncio Aires, número 2438 – ou pelo telefone (55) 3352-9300.    

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga